Uma microempresa é uma das formas mais simples de se empreender atualmente no Brasil. Isso porque, sabemos que a burocracia e a demora são características comuns na hora de abrir um negócio aqui no país e uma forma simplificada de se fazer isso é sempre muito bem vinda.

Apesar disso, escolher que tipo de modalidade de microempresa é mais recomendável para o negócio que o empresário está idealizando pode ser difícil, uma vez que cada uma tem suas características únicas, que se aplicam e se adequam para tipos específicos de empreendimentos.

Apesar da crise econômica que assola o país nos últimos anos, o brasileiro nunca perdeu o sonho de empreender, seja por necessidade seja por uma vontade interior. A prova disso é o número crescente de micro e pequenas empresas que continuam surgindo com o passar dos anos.

Além de movimentar a economia, uma microempresa ainda gera empregos e aumenta a circulação de mercadorias e bens na sociedade. É em função dessa movimentação benéfica para a economia do país, que o Governo Federal tem uma série de incentivos, tanto fiscais quanto estratégicos para quem deseja abrir um pequeno negócio.

Neste artigo a gente vai falar sobre esses incentivos e benefícios. Mais especificamente, sobre cada tipo de incentivo que a União garante a cada espécie de microempresa. Isso para tornar mais fácil a escolha do empresário que está recém dando os seus primeiros passos na jornada de realização desse sonho e que precisa saber para onde está andando.

Antes de aprofundar o assunto, vamos, é claro, saber exatamente o que é uma microempresa:

O que é microempresa

Uma microempresa é um negócio ou pessoa jurídica que tem um faturamento limite de até R$ 360 mil por ano. Ela possui uma legislação específica que dá conta de suas características, direitos e deveres, chamada Lei Geral das Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte, criada para regulamentar essa atividade em 2006.

Apesar disso, existem outras modalidades dessas empresas de menor porte, como MEI, ou Microempreendedor Individual, EPP ou, Empresa de Pequeno Porte e EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Em função disso, existe bastante confusão entre cada tipo de microempresa, já que o termo também designa uma categoria de empresa.

Para que fique mais claro o que é uma microempresa, quando usamos o termo mais abrangente, que abrange mais de um tipo de pessoa jurídica, usamos a definição do Dicionário Michaelis, que define:

Uma microempresa é uma empresa individual ou pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a um determinado valor estabelecido pelo governo, que recebe, por conta disso, benefícios do ponto de vista tributário ou fiscal”.

Em resumo, uma microempresa é um negócio independente e individual, com possibilidades de lucro bem determinadas e que tenha a sua existência devidamente registrada nos órgãos competentes do Governo.

Vamos aos tipos então, de empresas de menor porte:

Microempresa – ME

A Microempresa, de acordo com o que está previsto na Lei Complementar 123/2006 é um tipo de negócio que não pode possuir faturamento anual superior aos R$ 360 mil por ano. Nesse caso, há somente um titular na empresa que, em caso de falência ou dívidas, responde legalmente por todos os débitos que surgirem.

Para se cadastrar para fazer parte de categoria, o empresário deve procurar a Junta Comercial da sua área e executar os procedimentos que forem sugeridos lá. Podem se enquadrar nessa categoria, empresários individuais e sociedades empresárias. Nesse artigo, a gente ensinou o passo-a-passo para abrir uma microempresa.

Microempreendedor Individual – MEI

Mais uma categoria de empresa prevista na Lei de Pequenas Empresas, o Microempreendedor Individual foi criado para que os autônomos e profissionais liberais pudessem formalizar suas atividades junto ao Governo.

O cadastro para se enquadrar na categoria é bem mais simples e pode ser feito pela internet, diretamente no Portal do Empreendedor.

Para poder fazer parte dessa categoria, o Empreendedor deve ter faturamento anual máximo de até R$ 81 mil e pagar uma taxa fixa de impostos mensais. Nesse caso, o empresário pode, ainda, ser optante pelo Simples e pagar ainda menos impostos, em uma guia única, além de ter os benefícios referentes a esse regime.

O cadastro na categoria já garante, de forma automática, o registro de um número de CNPJ para a empresa e, no ato do cadastro, o empresário assume outras responsabilidades, como:

  • Responder de forma ilimitada pelos débitos do negócio em caso de falência ou outros tipos de infortúnios. Nesse caso, o empresário responde até mesmo com o seu patrimônio pessoal.
  • A possibilidade de contratar somente um funcionário para ajudar nas atividades do negócio. Esse funcionário deve receber um salário mínimo ou o piso salarial de sua categoria, como dissemos aqui.

O cadastro dessa categoria é bem simples e as taxas de tributação são bem acessíveis.

Microempresa: quais são os tipos de microempresa

Empresa de Pequeno Porte – EPP

Para se enquadrar nessa categoria, o negócio deve ter faturamento anual mínimo de R$ 360 mil e máximo de R$ 4,8 milhões. Nesta categoria também podem se encaixar sociedades empresárias e empresários individuais.

A Empresa de Pequeno Porte possui níveis tributários bem parecidos com os das Microempresas, além de possuir as mesmas vantagens em licitações públicas e a não obrigatoriedade de contratar Jovem Aprendiz.

Empresário Individual – EI

Confundido muitas vezes com o MEI, Microempresário Individual, o EI, Empresário Individual nada mais é que uma pessoa física registrada para atuar em alguma atividade empresarial. Para se encaixar nessa categoria, ele deve ter mais de 18 anos e não deve estar enquadrado nas hipóteses de incapacidade constantes no Código Civil. Não podem exercer sozinhos essas atividades, então, militares da ativa, servidores públicos federais, empresários falidos e membros do Ministério Público.

Existem exceções para esses impedimentos, como quando o incapaz abriu a empresa primeiro e depois se tornou incapaz ou em casos de herança.

Diferente do MEI, o faturamento anual do Empresário Individual deve ser de no máximo R$ 360 mil, além de ambos possuírem obrigações e restrições distintas.

Nesse caso, também, os patrimônios empresariais e pessoais se misturam e, em caso de falência ou outros débitos o empresário responde judicialmente pela responsabilidade com ambos os patrimônios.

O Empresário Individual também pode ser um Microempresário ou dono de Empresa de Pequeno Porte, possibilitando que ele possa ser optante pelo Simples.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

A principal diferença nessa categoria é a responsabilidade pelas dívidas geradas pela empresa. Em caso de falência, o EIRELI responde somente com o patrimônio da empresa. O seu patrimônio pessoal fica protegido e separado dos bens da empresa. Porém, para garantir que a empresa seja capaz de arcar com as possíveis dívidas em caso de infortúnio, o Capital Social necessário para abrir esse tipo de negócio é bastante alto, como explicamos aqui.

É possível que o EIRELI se enquadre como ME e EPP para a obtenção do Simples Nacional.

Enfim, são diversas alternativas para se formalizar junto ao Governo. Vale dizer que como existem diversas opções, o empresário deve analisar qual alternativa se encaixa melhor em suas atividades e necessidades. Além disso, apesar de existirem certas burocracias, sempre é possível enquadrar o seu negócio em uma nova categoria caso a situação mude.

 

Se você gostou do assunto, dá uma olhadinha no vídeo abaixo que fala um pouco mais sobre o tema.