Pessoa jurídica é um termo que costuma começar a aparecer no dia a dia de qualquer pessoa que esteja pensando ou, já esteja constituindo um negócio. Isso porque, ela designa características que fazem parte contundente do cotidiano do empresariado.

Por ter uma contraparte que soa parecida – pessoa física – os termos muitas vezes são confundidos um com o outro ou, interpretados de forma errada. Como a ciência jurídica não faz parte da vida da maioria das pessoas, ninguém é obrigado a saber o que significa cada uma das expressões, já que elas não farão grande diferença para quem não vive nesse meio empresarial ou jurídico.

Entretanto, para quem está abrindo o seu próprio negócio, conhecer o significado, os direitos, responsabilidades, benefícios, deveres e obrigações que cercam a pessoa jurídica é essencial. A pessoa física também deve ter seus conceitos e características conhecidas pelos empreendedores que, a partir do momento em que começarem a organizar os papéis para a abertura da sua empresa, vão lidar diariamente com esses termos.

Como veremos adiante, uma pessoa física é composta por um único indivíduo, já uma pessoa jurídica é composta por um coletivo ou por algo abstrato. Como ambos estão sujeitos a leis específicas, existem diferenças cruciais entre cada uma delas.

Antes de entrar nessas especificações, vamos entender o que significa cada um desses termos.

O que é pessoa jurídica

Pessoa jurídica é uma entidade coletiva, formada por uma ou mais pessoas físicas, com um propósito específico. Essa entidade é reconhecida pelo Governo, que possui leis especiais para esse tipo de coletivo.

Apesar de as pessoas que compõem essa entidade terem seus direitos e deveres, eles não se confundem com os direitos e deveres da pessoa jurídica que, na maioria dos casos, responde legal e judicialmente pelos erros e acertos que forem cometidos em seu nome.

Entram na lista de pessoas jurídicas entidades como:

  • Empresas;
  • ONGs;
  • Partidos Políticos;
  • Sociedades;
  • Fundações;
  • Igrejas;
  • Prefeituras e;
  • O próprio Governo;
  • Empresas individuais de responsabilidade limitada também entram nesta lista.

A lista vai quase ao infinito. Listamos estes itens apenas para que você entenda o que dissemos acima, no texto: a pessoa jurídica é qualquer entidade formada por indivíduos e reconhecida pelo Governo.

Perante a Justiça e o Estado, essa entidade é responsável pelos seus atos e responde de acordo com leis específicas para isso. Apesar disso, estes poderes reconhecem que muitas vezes são as pessoas físicas que estão por trás daquela entidade que são responsáveis por determinado erro cometido por ela. Nestes casos, as pessoas físicas responsáveis por esta entidade, também responderão legalmente pelos atos da pessoa jurídica.

Além disso, existem tipos diferentes de pessoas jurídicas, como veremos a seguir.

Tipos de Pessoa Jurídica

De acordo com o Artigo 40 do Código Civil Brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas reconhecidas pelo Direito Brasileiro, são:

  • Pessoa jurídica de direito privado:

É a categoria em que se encontra o empresariado. A pessoa jurídica de direito privado é criada a partir da união de indivíduos em prol de um objetivo ou meta e passa a existir perante a lei a partir do momento em que é registrada nos órgãos competentes de maneira formal.

Aqui também se encaixam estatais de economia mista, que são aquelas empresas que, além de terem sido constituídas com capital privado, também tem a participação do Estado nos seus investimentos e participação nos lucros.

Os registros que dão origem à criação de uma pessoa jurídica são o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, e as inscrições estaduais e municipais.

  • Pessoa jurídica de direito público interno:

Essa pessoa jurídica geralmente é criada por lei. Entram nesta categoria, entidades que representam judicialmente a União, como os órgãos que formam a administração pública, os estados e os municípios.

  • Pessoa jurídica de direito público externo:

Entidades como a Organização das Nações Unidas – ONU, Mercosul, União Europeia, Fundo Monetário Internacional – FMI,  Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, entre outras do tipo. Este tipo de pessoa jurídica se refere a Estados estrangeiros e organismos internacionais reconhecidos pela legislação brasileira.

Você pode encontrar a legislação específica sobre a Pessoa Jurídica, aqui.

Qual a diferença entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física?

Lembra quando dissemos, lá em cima que a pessoa jurídica representa um sujeito abstrato? Pois é, aqui a gente vai explicar um pouco mais sobre isso, levando em conta que, enquanto esta entidade é abstrata a pessoa física representa um conceito concreto. Antes, vamos entender o que é pessoa física:

O que é pessoa física?

A pessoa física é todo indivíduo detentor de direitos e deveres. Isso é, todos os seres humanos, do nascimento até a morte, são considerados pessoas físicas, independente de terem documentação referente a isso, ou não.

Por isso, o indivíduo já é reconhecido pelo Estado como pessoa física, independentemente de ter em seu nome, os documentos referentes a isso, como a Certidão de Nascimento e o seu Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – nosso bom e velho CPF.

Ou seja, desde o nascimento, a pessoa física já é reconhecida pelo Estado e já possui direitos e deveres. Por outro lado, a pessoa jurídica, para existir, precisa da união de pessoas físicas com um objetivo em comum, e de uma formalização junto aos órgãos competentes para serem reconhecidas legalmente, geralmente por meio do CNPJ.

Basicamente, o CNPJ é o CPF da pessoa jurídica.

Como fazer o CNPJ

O processo para fazer o CNPJ é bem simples e pode ser feito direto no Portal da Receita Federal. Antes de iniciar o processo, analise e descubra qual é o tipo de empresa que você deseja criar, já que a tributação e a legislação diferem se você abrir um EI ou um MEI, por exemplo.

Sente com os seus sócios e com o contador da sua futura empresa para que ele ajude vocês nesse processo que, apesar de simples, possui pontos bem específicos para serem definidos. Depois de fazer isso, basta acessar o Portal da Secretaria da Fazenda e proceder o cadastro. Aqui, a gente tem um passo a passo completo para fazer um CNPJ.

Segue um vídeo que fala um pouco mais sobre o assunto:

Legal, não é? E agora você também já consegue diferenciar uma pessoa jurídica de uma pessoa física. As diferenças são bem simples e é bem difícil se confundir depois de entendido. Se você ainda tem dúvidas sobre o tema, não deixe de deixar as suas questões na caixa de comentários abaixo.