Quer saber sobre CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (NFCe)? Veja neste link.

Com o advento da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), muitos empresários estão se perguntando se já estão obrigados a emitir NFe. Nós podemos lhe dizer que É MUITO PROVÁVEL que você esteja obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica.

A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) está prevista no Protocolo ICMS 10/07 e pode ser resumida da seguinte maneira:

  1. MEI (Micro Empreendedor Individual): Não é obrigado a emitir NFe, conforme redação da Cláusula Primeira, § 2º, VI, do Protocolo ICMS 10/07 que diz: “VI – o disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006“.
  2. Demais empresas (LTDA, SA, EIRELI etc):
    1. Optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido:
      1. Qualquer empresa que tenha atividade de transformação, como industrias, fábricas etc, está obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica.
      2. Quase a totalidade das demais empresas que vendam para pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica.

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica se aplicou a partir de 1º de janeiro de 2014, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XII, ou nos Códigos de Atividade Econômica – CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE. E após 30 de abril de 2015, ao estabelecimento do contribuinte que não esteja enquadrado em nenhum dos códigos da CNAE constantes da relação do Apêndice XXXIV, ou nos Códigos de Atividade Econômica – CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE. Decreto 37.699/97 – Livro II – Art. 26-A – Inciso XVI e § 1º “i”.

Para saber se a sua empresa está nas exceções que ainda não são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe), entre em contato com o seu contador, com a SEFAZ do seu Estado ou pesquisa no Protocolo ICMS 10/07.

Aconselhamos que toda empresa emita Nota Fiscal Eletrônica, pois assim já é possível adequar-se e estar legal em suas finalidades, mesmo não sendo obrigado, evitando multas e desconfortos que podem atrapalhar sua empresa.

Ademais, como a grande maioria das empresas já estão obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, é melhor considerar que você também é obrigado, caso ainda restem dúvidas.

O que muda somente é o caso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Se você é prestador de serviço e tira notas de serviço, somente será obrigado a emitir a NFS-e se a sua cidade já tiver tal aparato e legislação própria que lhe obrigue a cumprir tal exigência. Assim, procure a prefeitura de sua cidade e peça mais informações!

O que preciso para emitir Nota Fiscal Eletrônica?

Para emitir suas Notas Fiscais Eletrônicas, você precisa realizar a opção junto a SEFAZ (caso não seja obrigado ainda), adquirir um certificado digital para o seu CNPJ e ter um sistema para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

A SEFAZ do seu Estado disponibiliza um software emissor gratuito de Notas Fiscais Eletrônicas, porém, é importante ressaltar que tal software não salva seu cadastro de produtos, estoque e clientes, sendo necessário 5 minutos para emissão de uma nota fiscal simples e até 30 minutos quando a Nota Fiscal Eletrônica for muito grande (muitos itens etc). Em alguns sistemas de gestão você poderá ter estes cadastros salvos, bem como cenários de tributação, facilitando a sua vida e tornando possível emitir uma NFe – Nota Fiscal Eletrônica em segundos.

Qual obrigatoriedade das MEs de emitir NFe no Paraná?
Os contribuintes paranaenses obrigados a nota fiscal eletrônica estão relacionados na Norma de Procedimento Fiscal nº 95, de 2009 e na Resolução 145, de 2015. A obrigatoriedade poderá ser verificada mediante consulta ao Cadastro de ICMS no site oficial do estado.

Guia de emissão NF-e