A GFIP é um documento que serve para enviar os dados pessoais e as informações dos seus colaboradores para a Previdência Social. É através da GFIP que o INSS vai saber o status atual do recolhimento do FGTS de cada trabalhador e garantir que ele tenha acesso aos seus direitos assegurados pela Previdência.

Vamos aprofundar? Vamos entender o que é a GFIP e para que serve este documento:

O que é GFIP

A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social. Como o nome indica, é através da GFIP que o empresário paga o FGTS de seus colaboradores à Previdência Social. Além disso, é por meio desta guia de recolhimento que a Seguridade recebe as informações cruciais de cada um dos seus colaboradores.

Estas informações servem para que a Previdência Social garanta que estes trabalhadores tenham acesso aos serviços que todo trabalhador assegurado pela previdência tem.

De acordo com o Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a Lei que regulamentou a GFIP foi a Lei Federal número 9.528, de 10 de dezembro de 1997, tornando obrigatória, por parte das empresas, a prestação de informações a respeito dos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras, para que o INSS possa fazer corretamente os cálculos e a concessão destes direitos que já citamos.

Para que serve a GFIP

A GFIP serve para, além de recolher o FGTS de cada trabalhador, facilitar o trabalho do INSS na hora do atendimento deste trabalhador em qualquer um de seus postos. Isso porque, é através da GFIP que o empresário contratante envia para a Previdência, os dados atualizados a respeito do pagamento do FGTS de seus colaboradores. 

Como dissemos no começo deste artigo, é o pagamento do FGTS, entre outros tributos, que garante aos trabalhadores o acesso aos serviços da Previdência Social.

Qual a importância da GFIP

Você já deve ter entendido a importância da GFIP e para que ela serve, ao longo deste artigo. Mas, para fixar na sua memória, vamos resumir aqui, alguns itens que tornam a GFIP tão importante:

Assim como o nome indica, a GFIP é uma Guia de recolhimento. E, como tal, além de entregar ao INSS informações importantes a respeito dos seus colaboradores, ela também serve para comprovar para o Governo que os encargos referentes a estes trabalhadores estão sendo pagos.

Como você deve saber, caso não consiga comprovar o tempo de vínculo empregatício, bem como as contribuições feitas neste período, o seu colaborador pode não conseguir se aposentar quando chegar a hora. 

Além disso, como é através da GFIP que o INSS sabe sobre o status empregatício de cada trabalhador, é através dessa comprovação que o INSS vai saber se este colaborador vai poder ter acesso aos demais serviços da seguridade, como:

  • Cobertura dos eventos de auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição, por idade, morte.
  • Cobertura e proteção à licença-maternidade;
  • Pagamento do salário-família e auxílio-reclusão.
  • Cobertura ao cônjuge e dependentes através da pensão por morte do segurado.

Ou seja, além de representar a segurança de a sua empresa poder comprovar que está em dia com o INSS, a GFIP também é importante para que o seu colaborador tenha acesso aos seus direitos como segurado.

Quem deve entregar a GFIP

Toda empresa deve entregar a GFIP todos os meses, mesmo que não haja recolhimento para o FGTS. Ou seja, toda Pessoa Jurídica ou CNPJ deve, mensalmente, entregar a GFIP.

A entrega da GFIP é obrigatória nas situações abaixo:

  • Quando a empresa precisa informar o INSS e  Seguridade a respeito de vínculos empregatícios e dos vencimentos recebidos pelos seus funcionários, sejam eles celetistas, temporários ou qualquer que seja o tipo de regime.
  • Na hora da empresa fazer o recolhimento do FGTS dos seus funcionários.

Em outras palavras, de acordo com o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, que traz as normas a respeito da necessidade de emitir a GFIP:

  • Os órgãos e entidades estão obrigados à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
  • Os órgãos e entidades devem, obrigatoriamente, gerar e transmitir a GFIP “com movimento”, correspondente aos seus CNPJs, por meio da Conectividade Social, contendo a relação dos servidores celetistas, dos temporários e dos exclusivamente comissionados vinculados ao RGPS, assim como dos prestadores de serviços – pessoa física que envolva recolhimento do INSS.
  • Os órgãos e entidades devem manter arquivadas as GFIPs, e os respectivos protocolos de envio dos arquivos Conectividade Social, em meio eletrônico e/ou em papel.

GFIP sem movimento

Lembra que ali em cima a gente comentou que a GFIP é obrigatória mesmo quando a empresa não tem recolhimentos do FGTS a declarar? Então, essa ausência de recolhimento também deve ser declarada no momento de emitir a GFIP.

Como você vai ver adiante, a declaração da GFIP deve ser feita por meio do Sistema de Conectividade do Governo, onde você vai encontrar um campo para declarar GFIP sem movimento. Este campo se chama “Ausência de Fato Gerador (Sem Movimento)”.

Na hora de declarar GFIP sem movimento, o empregador deve fazer o envio de um arquivo SEFIPCR.SFP, que deve indicar a ausência destas movimentações e de fatos geradores de recolhimento.

Qual é o prazo de entrega da GFIP?

Você deve estar se perguntando qual é o prazo de entrega da GFIP, não é? De acordo com o Artigo 15 da Lei 8.036/1990, a GFIP deve ser enviada até o dia 7 do mês subsequente em que a remuneração do seu colaborador foi paga. Todo fato gerador relacionado à contribuição ao INSS deve estar relacionado na GFIP e tem este mesmo prazo de entrega.

Você deve ter o seu cronograma muito bem organizado, neste caso, uma vez que esta data pode cair em um dia em que os bancos não funcionam. Neste caso, você deve antecipar a entrega da GFIP.

De maneira mais clara, de acordo com o especificado na Lei, a GFIP deve ser entregue:

I. até o dia 7 (sete) de cada mês, e no caso de envolver recolhimento ao FGTS, com antecedência mínima de 2 (dois) dias ​​​​​​​​​​úteis da data de seu vencimento;

II. até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte, as referentes à competência 13 (13º salário).

Como preencher a GFIP corretamente?

Vamos a mais um passo importante: aprender como preencher a GFIP sem erros. Para isso, vamos recorrer ao Manual da GFIP, criado pela Secretaria da Fazenda. No documento, encontramos o seguinte:

O que deve ser declarado na GFIP:

a) Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras.

b) Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias, compreendendo:

  • remunerações dos trabalhadores;
  • comercialização da produção;
  • receita de espetáculos desportivos/patrocínio;
  • pagamento à cooperativa de trabalho.

c) Outras informações:

  • movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
  • salário-família;
  • salário-maternidade;
  • compensação;
  • retenção sobre nota fiscal/fatura;
  • exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
  • valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);
  • valor das faturas emitidas para o tomador (no código 211).

Onde emitir a GFIP?

A GFIP deve ser emitida no SEFIP. É neste sistema que o empresário deve preencher e enviar a GFIP para a Previdência Social. Todo esse processo acontece digitalmente, por meio da internet. Por mais que a emissão da GFIP seja detalhada, ele é bastante prático, uma vez que o Governo criou o SEFIP justamente para processos do tipo. Vamos entender o que é SEFIP antes de prosseguir?

O que é SEFIP e para que serve?

O SEFIP é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS. Como a sigla indica, o SEFIP é um sistema desenvolvido pelo Governo para que o empresário tenha facilidade na hora de enviar às Previdência Social, as informações cadastrais, tributárias e financeiras, tanto da sua empresa quanto dos seus colaboradores.

Uma vez inseridos os dados necessários na SEFIP, o sistema gera as guias de recolhimento,  que você conhece por GFIP. Depois de emitir a GFIP, você ainda deve enviar ela preenchida para a Previdência. Para isso, você vai precisar usar o aplicativo Conectividade Social, que pode ser encontrado no site da Caixa Econômica Federal.

Programa para envio da GFIP

Como dissemos acima, a GFIP é enviada por meio da SEFIP e o Governo disponibiliza este programa para download grátis. Aqui, vale ressaltar que em agosto de 2021 o programa da SEFIP foi atualizado. Então, é recomendado que quem tenha a versão anterior do sistema instalada em seu computador, desinstale ela e instale a versão atualizada.

Download SEFIP 2021

Já é possível fazer o download do programa SEFIP atualizado em 2021. O Governo disponibilizou a possibilidade de baixar a SEFIP no seguinte link:

[Baixar SEFIP]

Além disso, também foi disponibilizado uma versão atualizada do Manual de Uso da SEFIP, que você pode baixar grátis no link abaixo:

[Baixar Manual de Uso SEFIP]

Como consultar a GFIP de uma empresa

Aqui está mais uma informação bastante importante: como consultar a GFIP de uma empresa. Este processo também é bastante simples, uma vez que o governo também disponibilizou um serviço específico para isso, que você pode acessar no link abaixo:

[Consultar GFIP]

Tabela de Códigos GFIP 2021

Veja abaixo a tabela de códigos de recolhimento GFIP 2021. Estes são os códigos GFIP que você vai precisar ter em mãos na hora de emitir a guia na SEFIP.

Cód. Situação
115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social;
130 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário;
135 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário;
145 Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA;
150 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial;
155 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria;
211 Declaração para a Previdência Social de cooperativa de trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços a tomadores;
307 Recolhimento de Parcelamento do FGTS;
317 Recolhimento de Parcelamento do FGTS de empresa com tomador de serviços;
327 Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
337 Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
345 Recolhimento de parcelamento de débito com o FGTS relativo à diferença de recolhimento, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;
418 Recolhimento recursal para o FGTS;
604 Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos – Decreto-Lei n° 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989);
608 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dirigente sindical;
640 Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988);
650 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista;
660 Recolhimento exclusivo ao FGTS relativo a Anistiados, Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho, Reclamatória Trabalhista, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista.

O que significa cada código GFIP e quando usar

Ainda, de acordo com o Manual GFIP 2021, cada código GFIP deve ser usado nos seguintes casos:

a) Código 115 – Para recolhimento/declaração referente a situações que não se enquadrem nos demais códigos de recolhimento.

b) Código 130 – Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados por trabalhador avulso portuário, com intermediação obrigatória de um Órgão Gestor de Mão de Obra, de acordo com legislação específica. Observar as orientações contidas no subitem 1.1 do Capítulo IV do Manual da GFIP 8.4.

c) Código 135 – Para recolhimento/declaração referente aos serviços, urbanos ou rurais, prestados por trabalhador avulso não portuário, sindicalizado ou não, sem vínculo empregatício, mas com intermediação do sindicato da categoria. Observar as orientações contidas nos subitens 1.2 e 1.3 do Capítulo IV do Manual da GFIP 8.4.

d) Código 145 – Para recolhimento de valores de diferenças apuradas pela CAIXA, em decorrência de pagamento efetuado a menor, em relação à remuneração informada. Este código é exclusivo para recolhimento de FGTS.

e) Código 150 – Para recolhimento/declaração de empresa prestadora de serviço, com cessão de mão-de-obra e de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos trabalhadores cedidos, ou de obra de construção civil executada por empreitada parcial (empresa não responsável pela matrícula da obra junto ao INSS).

As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 150, contendo as informações distintas por tomador/obra e para a administração, que é identificada informando-se a própria empresa como tomador, ou seja, inserindo seu próprio CNPJ/CEI no campo Tomador/Obra.

Caso a empresa transmita mais de um arquivo NRA.SFP para o mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, código de recolhimento e FPAS, e sendo diferentes os números de controle, apenas o último transmitido será considerado válido para a Previdência Social, pois será considerado como GFIP/SEFIP retificadora.

O mesmo pode ser dito em relação à entrega de GFIP/SEFIP com códigos 150 e 115, na mesma competência. Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 150. Assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida. As informações relativas ao pessoal administrativo e operacional devem obrigatoriamente constar do código 150, juntamente com as informações relativas aos tomadores/obras.

Observar as orientações específicas contidas no item 4 do Capítulo IV da Manual da GFIP 8.4.

f) Código 155 – Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.

As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo, 507. Para tanto, deve ser informada a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campo Tomador/Obra.

Caso a empresa transmita mais de um arquivo NRA.SFP para o mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, código de recolhimento, FPAS, e sendo diferentes os números de controle, apenas o último transmitido será considerado válido para a Previdência Social, pois será considerado como GFIP/SEFIP retificadora.

O mesmo pode ser dito em relação à entrega de GFIP/SEFIP com códigos 155 e 115, na mesma competência. Para um mesmo FPAS, o código de recolhimento 115 é considerado incompatível com o código 155. Assim, caso a empresa transmita GFIP/SEFIP com códigos 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida (considerando números de controle diferentes. Caso sejam iguais, a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada duplicidade). As informações relativas ao pessoal administrativo e operacional devem constar do código 155, juntamente com as informações relativas aos tomadores/obras.

Caso a empresa não seja construtora e possua um FPAS diferente do 507, a GFIP/SEFIP da administração deve ser informada em um outro arquivo, podendo ser utilizados os códigos 115, 150 ou 155, conforme o caso.

Caso o FPAS da empresa seja o 507, mas haja diferença de alíquotas para o pessoal da administração e das obras, observar o disposto na letra “g”, abaixo.

Observar as orientações específicas contidas no item 4 do Capítulo IV do Manual da GFIP 8.4.

g) Códigos 150 e 155 na mesma competência – Devem ser utilizados os códigos 150 e 155, na mesma competência, nos seguintes casos:

  • quando a empresa construtora tiver obras executadas por empreitada total (código 155) e parcial (código 150);
  • quando a empresa construtora ou dona da obra possuir alíquotas diferenciadas para as contribuições referentes ao pessoal vinculado às obras e para as contribuições referentes ao pessoal administrativo, e tiver o FPAS 507;
  • quando a empresa dona da obra, for optante pelo SIMPLES, e tiver o FPAS 507, caso em que a administração deve ser informada no código 150.

Havendo transmissão de GFIP/SEFIP com códigos 150 e 155, na mesma competência, o pessoal administrativo deve ser informado no arquivo com o código 150, obrigatoriamente.

Caso haja trabalhadores informados nos dois códigos, na mesma competência, deve-se informar estes trabalhadores com código de ocorrência indicativo de múltiplos vínculos – ou múltiplas fontes pagadoras (05, 06, 07 e 08, conforme a efetiva exposição a agente nocivo) e com o valor descontado do segurado em cada obra e na administração, se for o caso.

h) Código 211 – Exclusivamente para que a cooperativa de trabalho informe à Previdência Social os dados referentes aos serviços prestados pelos cooperados, por seu intermédio.

i) Código 307 – Para recolhimento de prestações oriundas do parcelamento administrativo, quando se tratar de valores devidos ao trabalhador e ao FGTS.

j) Código 317 – Para recolhimento de prestações oriundas do parcelamento administrativo, de empresas com tomador de serviços, quando se tratar de valores devidos ao trabalhador e ao FGTS.

k) Código 327 – Para recolhimento de prestações oriundas do parcelamento administrativo do FGTS, onde são priorizados os valores devidos ao trabalhador.

l) Código 337 – Para recolhimento de prestações oriundas do parcelamento administrativo do FGTS, de empresas com tomador de serviços onde são priorizados os valores devidos ao trabalhador.

m) Código 345 – Para recolhimento de eventuais diferenças apuradas pela CAIXA, em decorrência de recolhimento efetuado a menor utilizando-se dos códigos 327 e 337, em relação à remuneração informada.

n) Código 418 – No caso de depósito estabelecido pelo art. 899 da CLT, para interposição de recurso contra decisão proferida pela Justiça do Trabalho, referente a causas trabalhistas.

o) Código 604 – Para efetivação dos recolhimentos ao FGTS de depósitos de Entidades de Fins Filantrópicos, referentes a competências anteriores a 10/1989, nos termos do Decreto-Lei n° 194/67, devido quando da rescisão de contrato de trabalho com justa causa e/ou a pedido do trabalhador e para fins de utilização em moradia própria, conforme definido em legislação específica.

p) Código 608 – Para recolhimento/declaração do trabalhador eleito para desempenhar mandato sindical, caso a entidade sindical efetue o pagamento da remuneração ao trabalhador. Observar as orientações específicas contidas no item 2 do Capítulo IV do Manual da GFIP 8.4.

q) Código 640 – Para recolhimento de valores referentes a período de trabalho anterior a 10/1988, na condição de não optante pelo FGTS.

r) Código 650 – Para recolhimento/declaração de valores decorrentes de Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Dissídio Coletivo, Reclamatória Trabalhista, conciliação firmada perante as Comissões de Conciliação Prévia e informações relativas a Anistiados. Observar as orientações do item 8 do Capítulo IV do Manual da GFIP 8.4.

s)Código 660 – Para recolhimento/declaração de valores exclusivos ao FGTS relativo a Anistiados, Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho, Reclamatória Trabalhista, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista. Observar as orientações do item 8 do Capítulo IV do Manual da GFIP 8.4.

NOTAS:

  1. Os códigos 145, 307, 317, 327, 345, 337, 418, 604, 640 e 660 são utilizados exclusivamente nos casos de recolhimento ao FGTS.
  1. Na construção civil, além se serem utilizados os códigos 150 e 155, dependendo da forma de contratação (empreitada parcial e subempreitada ou empreitada total) ou de tratar-se de obra própria, é possível a utilização do código 211 também, nas situações em que a cooperativa de trabalho informa os dados relativos aos seus cooperados que prestam serviços em obra de construção civil de outras empresas ou de pessoa física. Observar as orientações do subitem 4.4 do Capítulo IV do Manual da GFIP 8.4.
  1. As empresas que utilizam os códigos 130, 135, 211 e 608 devem prestar as informações relativas aos trabalhadores administrativos no código 115. As empresas que utilizam o código 155 devem prestar as informações relativas aos trabalhadores administrativos no código 155 ou, havendo GFIP/SEFIP com código 150, na mesma competência, no código 150, obrigatoriamente.

Tabela de Códigos GFIP para o PPP

Qual código GFIP colocar no PPP? Veja na tabela abaixo:

Para trabalhadores que tem apenas um vínculo empregatício, os códigos GFIP vão de 0 a 4, como você pode ver na tabela GFIP para PPP 2021 abaixo:

Código Ocorrência
00 O trabalhador não foi exposto a nenhum agente nocivo durante o período de trabalho.
01 O trabalhador foi exposto a algum agente nocivo em algum momento, mas posteriormente foi neutralizado por uma medida de controle eficaz.
02 Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 15 anos.
03 Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 20 anos.
04 Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 25 anos.

Já para empregados que tem dois vínculos empregatícios, os códigos GFIP para PPP 2021 vão de 5 a 8, como você vê na tabela abaixo:

Código Ocorrência
05 O trabalhador não foi exposto a nenhum agente nocivo durante o período de trabalho.
06 Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 15 anos.
07 Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 20 anos.
08 Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 25 anos.

Conclusão

Viu só? Entender o que é GFIP e a sua importância não é tão complicado assim. Além disso, agora que você já conhece a tabela de códigos GFIP e GFIP para PPP você consegue emitir e entregar a GFIP de maneira rápida e fácil através da SEFIP. 

Depois conta pra gente como foi o processo!