O DARF é um documento criado para facilitar o dia a dia do empresário na hora do pagamento dos impostos federais.

Isso porque, como vamos ver adiante, ele unifica em uma só guia o pagamento de vários desses tributos, poupando tempo e burocracia na vida de quem paga esses impostos à União.

Todos sabemos como o cotidiano dos empresários é corrido. São diversas atividades, tanto dentro quanto fora da empresa.

Mesmo quando se tem gestores contratados para fazerem o cuidado de determinadas áreas dentro do negócio, muitas das decisões finais acabam nas mãos do dono do negócio. Não tem como ser diferente.

No final das contas, quando o empresário nota, já está novamente envolvido com a gestão dos colaboradores, com o fechamento do caixa, com o planejamento orçamentário, entre muitas outras atividades.

Essas funções, que parecem pouca coisa quando separadas, uma vez somadas, tomam conta de boa parte do tempo do empresário. Por isso, qualquer atividade ou responsabilidade que seja facilitada é sempre muito bem vinda.

Essa é a importância de um documento como o DARF. Ele reduz o tempo necessário para o pagamento dos impostos federais. O que há algum tempo levaria bastante tempo e bastante correria, com o DARF pode ser feito em um único dia.

Vamos entender o que é esse documento:

O que é DARF

O DARF é um documento criado pela Secretaria e pelo Ministério da Fazenda para a arrecadação de impostos federais. O termo é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais e, como o nome indica, a partir dele são recolhidos impostos referentes somente ao âmbito federal, aqueles que vão diretamente para os cofres da União. Podem fazer uso desse documento, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.

O principal benefício do DARF é que ele unifica em uma só guia o pagamento destes diversos tributos, que antes seriam pagos individualmente pelo empresário. Estão embutidos no DARF impostos como, IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outros.

 

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Tipos de DARF

Quando o empresário passa a ouvir falar sobre DARF ele descobre que existem dois tipos deles. O primeiro, o DARF Simples, existiu até 1997, e era usado para unificar o pagamento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Nesse caso, havia impostos municipais e estaduais embutidos junto na guia.

Esse documento era obrigatório somente para o recolhimento de impostos pagos pelas empresas que faziam parte do  Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.

Quando o Simples foi alterado e virou Simples Nacional, esse documento também foi substituído e virou o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O segundo tipo de DARF ainda está em circulação e funcionando normalmente, é o chamado DARF Comum. Como dissemos acima, ele é usado para o recolhimento exclusivo de impostos federais.

DARF: o que é esse documento e como emitir para sua empresa

Como emitir o DARF

Emitir o DARF é bem simples. A Receita Federal disponibiliza duas possibilidades para fazer a emissão do documento. Uma é online, no portal Sicalcweb. Caso você escolha essa opção, você vai precisar preencher os dados requisitados e fazer a impressão do documento preenchido. Ele deve ser pago em alguma agência bancária posteriormente.

Outra opção é fazer a emissão do DARF pelo Sicalc, que é um software desenvolvido pela própria Receita Federal. Você deve baixar o programa linkado e instalar ele no seu computador. A vantagem desse método é que esse programa atualiza automaticamente a taxa Selic, a cada primeiro dia do mês. Isso zera as chances de você calcular errado esse imposto.

Simples, não é?

Documentos necessários para emitir o DARF

Nas duas opções de emissão do DARF são solicitados os seguintes documentos:

  • Nome e telefone do contribuinte;
  • Período de apuração do tributo (prazo em que ocorre o fato gerador);
  • Número do CPF ou do CNPJ;
  • Código de pagamento (a tabela está disponível aqui);
  • Número de referência (vinculado a algum evento específico com a Receita Federal);
  • Data de vencimento;
  • Valor principal a ser pago;
  • Multa, se houver;
  • Juros, se houver;
  • Valor total (calculado automaticamente pelo programa).

Como corrigir um erro no DARF?

Caso você tenha preenchido algum dado errado em seu DARF, o processo para corrigir isso também é bem simples. Basta que você baixe o Redarf, que é um documento que a Receita criou justamente para isso.

Depois de fazer o download do arquivo preencher os dados necessário, você deve protocolar ele em duas vias em alguma agência da Receita Federal.

Caso a sua empresa tenha certificado digital, esse processo também pode ser feito pela internet. Vale dizer, que como o objetivo do DARF é justamente poupar o tempo do contribuinte, é importante que você esteja atento na hora de preencher os dados pedidos. Isso porque, essa retificação pode tomar seu tempo e prejudicar a sua organização dentro da empresa.

Pagar DARF atrasado

Caso você atrase o pagamento do DARF é possível emitir uma nova guia do documento e regularizar a situação tributária da empresa. Vale salientar, porém, que no caso de atrasos nesse pagamento, são cobrados juros e multas no valor de 0,33% de multa ao dia, limitado a 20% e Selic acumulada para juros.

Bem simples fazer a emissão do DARF, não é? Se você gostou do assunto e quer mais detalhes, dá uma olhadinha no vídeo abaixo, que fala um pouco mais sobre o tema: