Quem é Microempreendedor Individual tem a burocracia bastante reduzida quando se trata do pagamento de impostos e, até mesmo, na própria abertura da empresa.

Entretanto, existem regras que precisam ser seguidas com atenção para que o empresário siga se encaixando nesse regime e mantendo as facilidades próprias do sistema MEI.

Uma dessas regras, conhecidas por todos os microempresários individuais, é o limite de faturamento MEI. Pautada na própria Lei que rege o sistema, a Lei Complementar nº 128/2008, o limite de faturamento MEI deve ser observado anualmente. Essa é a garantia de que o empresário vai estar em dia com suas obrigações junto à União e, ainda, vai conseguir manter os benefícios previstos em Lei para os MEI.

Por isso, além de ficar atento ao prazo para a Declaração MEI, você deve estar atento ao faturamento do seu negócio e o que fazer caso este limite seja ultrapassado.

Vamos lá?

Neste artigo você vai ler:

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Qual é o limite do faturamento MEI? 

O limite do faturamento MEI é de R$ 81.000 por ano. Ou seja, a sua empresa deve faturar, em média R$ 6.750 por mês.

Por faturamento, você deve entender: tudo o que a sua empresa recebeu no ano em questão, sem levar em consideração o que você gastou para a sua empresa manter o seu funcionamento e nem se ela teve lucro ou prejuízo.

Exemplo:

Se em um mês a sua empresa recebeu R$ 3.000 mas, para manter ela funcionando e para cobrir os custos dos seus serviços, você gastou R $4.500. Ou seja, a sua empresa, neste período, teve um prejuízo de R$ 1.500.

Apesar disso, no momento em que for somar os faturamentos de todos os meses para declarar o seu lucro, você vai considerar somente o que foi recebido no período. Ou seja: você vai considerar na sua soma, R$ 3.000, afinal, é de faturamento bruto que estamos falando.

Geralmente, de ano em ano, o limite de faturamento MEI é reanalisado e alterado pelo Governo. Por isso, você deve ficar bastante atento às alterações periódicas.

Você também pode saber mais sobre esse assunto, através do vídeo abaixo:

 

O que fazer se a sua empresa ultrapassar o faturamento MEI? 

A sua empresa ultrapassar o limite de faturamento MEI, no final das contas, é uma boa notícia, não é? Ainda assim, há procedimentos que você deve adotar caso isso aconteça.

Dependendo do quanto for ultrapassado do limite de faturamento MEI, você pode precisar pagar uma multa e mudar o CNPJ da sua empresa para Microempresa, ou ME. 

A multa é cobrada caso o faturamento da sua empresa ultrapasse o limite de faturamento MEI mas não ultrapasse 20% desse valor. Ou seja, o faturamento da sua empresa não pode passar de R$ 97.200,00.

Além do pagamento da multa, o empresário deve continuar quitando os boletos da DAS até o final do ano, como faria normalmente. Assim que acabar este período, deve solicitar o desenquadramento do MEI e optar por outro tipo de enquadramento.

Caso ultrapasse esses 20%, você deve mudar o enquadramento da sua empresa, de maneira imediata, para ME, como vamos ver adiante.

Limite de faturamento MEI: quanto é e o que fazer se ultrapassar?

Como passar seu MEI para pequena empresa? 

Caso o seu faturamento ultrapasse o limite ou os 20% permitidos, você deve mudar o enquadramento de MEI para ME, como visto acima.

O procedimento é bastante simples e deve ser feito no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional. No momento de escolher um novo regime para o seu negócio, você pode optar por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Vamos ver as possibilidades de acordo com o valor ultrapassado:

Se o faturamento não ultrapassar os 20% do limite

Caso o faturamento da sua empresa ultrapasse o limite normal mas não for acima dos R$ 97.200 citados, você deve fazer o pagamento de um DAS para complementar esse valor que foi excedido.

Como os 20% não foram ultrapassados, você pode fazer a mudança de enquadramento somente no ano seguinte, indo de MEI para ME.

Se o faturamento ultrapassar os 20% do limite

Caso o faturamento do seu MEI ultrapassar os 20% do limite normal, mas seguir dentro dos 4,8 milhões permitidos pelo Simples Nacional, você precisa fazer a mudança de enquadramento instantaneamente, na hora.

Neste caso, você pode optar por enquadrar a sua empresa tanto como ME quanto como EPP, Empresa de Pequeno Porte.

Caso você opte pelo enquadramento ME, o limite de receita será de R$ 360 mil por ano. 

Já no caso de optar por EPP, o limite fica de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.