O que você vai ler neste artigo:

  1. Qual a diferença entre ME e EPP
  2. O que é uma ME 
  3. O que é uma EPP
  4. MEI: qual a diferença para EPP e ME?

A primeira coisa que o empresário precisa decidir na hora de abrir e legalizar o seu negócio é o enquadramento que ela vai ter. Afinal, é o enquadramento que vai definir o quanto a nova empresa vai ter que pagar de impostos.

Aí é que surge a primeira dúvida: com tantos enquadramentos, qual a diferença entre ME e EPP, uma vez que estas duas siglas aparecem por todos os cantos quando estamos na parte burocrática do processo?

Para responder esta pergunta e esclarecer sobre o que é cada um destes enquadramentos, a gente criou este artigo. Então se você quiser saber tudo sobre o assunto, vamos adiante:

Qual a diferença entre ME e EPP?

O que define o enquadramento que uma empresa deve ter é o seu faturamento. Sabendo disso, é simples entender que, a principal diferença entre ME e EPP é o seu teto de faturamento. 

Enquanto uma EPP, ou Empresa de Pequeno Porte pode faturar R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano, uma ME, ou Microempresa, pode faturar até R$ 360 mil anuais.

No caso do MEI (Micro Empreendedor Individual) quando se  faz a formalização automaticamente ele se enquadra como Microempresa – ME pois a grande diferença entre ME e MEI está no faturamento.

Compreendido isso, vamos entender as características de cada um destes enquadramentos?

diferença entre me e epp

ME – Microempresa

Uma Microempresa ou ME é um negócio pequeno, que pode ter mais de 9 funcionários e, em função disso, já não pode se enquadrar na categoria de MEI, ou Microempreendedor Individual.

Uma Microempresa pode ser optante pelo Simples Nacional e pode escolher entre diversas naturezas jurídicas, como:

  • EIRELI;
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Empresária e Empresário Individual.

Além de poder optar pelo Simples, uma ME ainda pode escolher entre outros regimes tributários, como:

  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Para entender melhor sobre cada um desses regimes tributários, eu deixo para você os seguintes artigos, aqui do blog:

Além de tudo isso, uma ME deve ter rendimentos máximos de até R$360 mil anuais, como dissemos acima e entre 9 e 19 colaboradores.

Legal, não é? Vamos entender agora, a EPP.

qual a diferença entre me e epp e mei

O que é EPP

Uma Empresa de Pequeno Porte, ou EPP, é uma empresa que possui um faturamento e número de funcionários bem maior que uma ME. Uma EPP pode escolher entre três naturezas jurídicas:

  • EI;
  • EIRELI;
  • Ltda.

Além disso, por se tratar de um negócio de maior porte, os números também são superiores. Uma EPP pode ter:

  • Até 99 funcionários;
  • Faturamento que vai de R$ 360 mil a R$ 3.6 milhões por ano;

No caso do número de funcionários, há uma variação entre as possibilidades, de acordo com o tipo de negócio:

  • Empresas do ramo da Indústria podem ter entre 20 e 99 colaboradores;
  • Empresas dos ramos de Serviços e Comércio podem ter entre 10 e 49 colaboradores.

Entendido até aqui? Perfeito!

Entretanto, embora não faça parte da questão principal deste artigo, fica uma dúvida: e quanto ao MEI? Como ele se encaixa nisso tudo? Vamos entender:

MEI: qual a diferença para EPP e ME?

A grande diferença do MEI para EPP e ME é o limite de faturamento: o MEI pode faturar no máximo R$ 81 mil por ano. Ainda há mais uma grande diferença: O MEI também pode se enquadrar em somente um regime tributário, o Simples Nacional.

Isso porque, por ser um tipo de empresa individual, o MEI possui uma carga tributária reduzida em comparação com os outros tipos de empresa, pagando um imposto de recolhimento único de somente 5% do valor do salário mínimo mais uma taxa de ICMS de R$ 1 caso a empresa seja das áreas de comércio, transporte de cargas interestaduais ou indústria.

Por outro lado, MEIs que atuam nas áreas de prestação de serviços ou transportes municipais pagam ao município de origem R$ 5 de ISS.

 

Enfim, uma vez nomeadas cada uma das características de cada tipo de empresa, até que elas não são tão diferentes, não é mesmo? A questão é mesmo o enquadramento em função de cada tipo de faturamento e número de funcionários. Na hora da escolha, não tem como errar!