Saber como calcular o Fator R do Simples Nacional em 2021 é essencial para a contabilidade de qualquer empresa que se encaixe neste tipo de regime.

Isso porque, é através desse cálculo que o empresário vai saber a quantidade exata de impostos que devem ser pagos. 

Sabemos que em uma empresa pequena, cada centavo é muito valioso, e qualquer perda pode ser drástica para a saúde financeira do negócio

Por isso, você deve saber como calcular o Fator R do Simples Nacional em 2021: para que você não tire do seu fluxo de caixa, um dinheiro importante para a empresa, para pagar impostos a mais do que deveria.

Essa preocupação toda se deve ao fato de que fica bastante complicado para o empresário não se confundir na hora de pagar estes impostos, uma vez que estas tarifas podem encaixar a empresa em dois anexos do Simples Nacional.

Vamos entender um pouco mais sobre esta confusão:

O que é o Fator R do Simples Nacional

O Fator R é o cálculo criado para que o dono de empresa descubra por qual anexo do Simples Nacional ele deve pagar seus tributos em cada mês.

Os prestadores de serviço podem ser tributados, tanto pelo anexo III do Simples Nacional, quanto pelo anexo V, de acordo com as despesas da sua empresa naquele mês.

Explicando:

  • Os prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional que tiveram despesas mensais abaixo de 28% da sua receita bruta anual, devem ser tributados pelo anexo V, com uma alíquota que começa em 15,5%.
  • Empresas prestadoras de serviço que tiveram despesas iguais ou superiores a estes mesmos 28%, vão ter a sua tributação feita de acordo com as alíquotas do anexo III, que iniciam em 6%.

São consideradas despesas, neste caso, os gastos com folha de pagamento, INSS, pró-labore, etc.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional em 2021

Como já dissemos no começo deste artigo, é muito fácil saber como calcular o Fator R do Simples Nacional, uma vez que o cálculo é muito simples.

Você vai precisar utilizar a seguinte fórmula: 

Fator R = Folha de salários em 12 meses / Receita bruta em 12 meses

Vamos a um exemplo de como calcular o Fator R do Simples Nacional:

Vamos considerar que a sua empresa tem lucrado 12 mil reais por mês, no último ano, ou seja, em 12 meses. A soma desses valores vai ser igual a:

12 X 12 mil = 144 mil reais

Pronto. Agora você já tem o valor da renda bruta anual. Vamos descobrir agora a soma das despesas.

Neste caso, vamos considerar que suas despesas com folha de pagamento têm somado 5 mil reais por mês nos últimos 12 meses. Então:

12 X 5 mil = 60 mil

Pronto, aí está a soma das despesas do ano. Agora basta aplicar a fórmula que ensinamos acima:

60.000 /144.000 = 0,41

0,41 X 100 = 41%

Ou seja, pelo resultado, suas despesas foram superiores a 28% da sua receita bruta. Então, a sua tributação se encaixa no Anexo III do Simples Nacional. Bem simples, não é? Agora que você já sabe como calcular o Fator R do Simples Nacional, vamos descobrir mais sobre o assunto.

 

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Como calcular o fator R do Simples Nacional

Quais são as atividades sujeitas ao fator R em 2021

Confira a lista com as atividades que estão sujeitas à avaliação de acordo com o Fator R do Simples Nacional, com a sua fundamentação legal.

  • Arquitetura e Urbanismo – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
  • Fisioterapia – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
  • Odontologia e prótese dentária – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
  • Administração e locação de imóveis de terceiros – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Empresas montadoras de estandes para feiras – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Serviços de prótese em geral – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Medicina veterinária – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, etc – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Perícia, leilão e avaliação – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Jornalismo e publicidade – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Agenciamento, exceto de mão de obra – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Outras atividades – do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos anexos III ou IV desta lei complementar – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06.

ANEXO 3 – Tabela Simples Nacional 2021 – Serviços

FAIXA ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR (EM R$) RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)
1a Faixa 6,00% Até 180.000,00
2a Faixa 11,20% 9.360,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa 13,50% 17.640,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa 16,00% 35.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa 21,00% 125.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa 33,00% 648.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

ANEXO 5 – Tabela Simples Nacional 2021 – Serviços

FAIXA ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR (EM R$) RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)
1a Faixa 15,50% Até 180.000,00
2a Faixa 18,00% 4.500,00 De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa 19,50% 9.900,00 De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa 20,50% 17.100,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa 23,00% 62.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa 30,50% 540.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00