Pro labore ou pró-labore: O que é?

Tendo em vista a falta de uma definição geral sobre a grafia de “pro labore” ou “pró-labore” utilizamos ambas no texto para facilitar aqueles que buscam por estes termos diferentes.

Pro labore nada mais é do que o salário dos sócios que trabalham na empresa (tecnicamente ele não é um salário, pois são duas coisas diferentes, como explicaremos mais tarde). Os empregados recebem um salário, o sócio recebe um pró-labore. Mas veja bem, o sócio que trabalha na empresa é que recebe o pro labore, o sócio que não trabalha na empresa será remunerado somente com a distribuição de lucros, não tendo direito ao recebimento de pro labore.

Além disso, o sócio que trabalhar na empresa também terá direito a distribuição de lucros, de acordo com o percentual que ele tem do negócio. Vale a pena ressaltar que isto tudo deverá ser acordado entre os sócios e dentro da legislação brasileira.

Para entender melhor sobre o Pró-labore, assista ao vídeo produzido pela nossa equipe clicando no play abaixo.

Diferença entre pro labore e salário: obrigações trabalhistas

O pro labore não é a mesma coisa que o salário, tendo em vista que o salário de um empregado vem com algumas obrigações trabalhistas como 13º salário, 1/3 de férias, contribuição para o FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) etc. No caso da remuneração do sócio (pró-labore), não existe a obrigação de pagar estes benefícios trabalhistas, o pagamento facultativo deverá ser acordado entre os próprios sócios. Somente é obrigatório o recolhimento de 11% de contribuição para o INSS sob o pro labore.

Sou obrigado a ter um pro labore?

Após o início das vendas da empresa e faturamento, ou seja, começaram a ser emitidas as primeiras notas fiscais (NFe), notas fiscais de serviço eletrônicas (NFSe) ou cupons fiscais eletrônicos (NFCe – Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas), se houver um sócio trabalhando no negócio, existe obrigatoriedade no pagamento de pró-labore. Por isso, tome muito cuidado para ficar legalizado e não arriscar ser autuado pela Receita Federal!

Como definir o pro labore dos sócios?

Os sócios podem se reunir e definir o pró-labore. O aconselhável é tomar como base os salários do mercado. Os sócios devem ser avaliados como os empregados e responder pela entrega de resultados. O sócio que não apresentar resultados satisfatórios não deve continuar à frente da organização ou de uma área chave da empresa somente por ser um sócio ou um dos fundadores, ele deve sempre entregar resultados e ser exemplo para toda a equipe.

É aconselhável que os sócios tenham uma remuneração padronizada com os empregados, se os diretores de sua empresa que não são sócios ganham X mil reais e X de bônus por alcançar as metas, é aconselhável que o sócio tenha a mesma remuneração.

A distinção da pessoa sócio do profissional que trabalha na empresa é muito difícil, porém, é necessária para que o sócio não faça “corpo mole” e se deixe levar, deixando muitas vezes de render e fazer a empresa crescer o que poderia.

Lembrando que a distribuição de lucros sempre será devida ao sócio, esteja ele trabalhando ou distante da empresa, apresentando resultados ou não.

Qual a importância de definir um pro labore?

Por experiência própria (atendemos diversos empreendedores/sócios de micro e pequenas empresas diariamente), definir um pro labore é indispensável para manter uma boa saúde financeira da sua empresa.

A grande maioria dos empresários não faz isto pela preguiça de organizar as suas retiradas. A desculpa geralmente utilizada é que “eu retiro dinheiro quando dá”. Ocorre que, chega o boleto do carro, do seguro, do IPVA, da prestação da casa, o carnê da loja de roupas, a luz etc e o empresário não tem dinheiro para pagar suas contas. Neste momento, geralmente o dono do negócio vai até o caixa, vê o que tem de dinheiro, bota no bolso e vai pagar as contas. Quando volta, se alguém trabalha no financeiro, já não sabe o que houve com o dinheiro.

Muitas vezes, o próprio empreendedor é o financeiro da empresa, assim, ele pega o dinheiro e não registra a saída. Havendo alguém no financeiro, esta pessoa irá cobrar do dono da empresa a saída dos valores do caixa para poder fechar o mesmo, e muitas vezes o mesmo nem sabe quanto retirou, gerando uma quebra de valores desnecessária por falta de organização.

Além de gerar uma brecha muito grande na segurança do seu caixa, você vai começar, na grande maioria das vezes, a retirar mais dinheiro de sua empresa do que você poderia. No começo do QuantoSobra tínhamos um cliente que tinha uma loja de roupas, ele não tinha definido um pro labore, depois de muito conversar com ele, conseguimos fazer ele lançar as despesas de pagamento de compras pessoais dele em uma categoria chamada DESPESAS PESSOAIS.

Passados dois meses ele nos telefonou apavorado e disse que iria fechar a empresa, pois o resultado (a sobra, o lucro) era de 200 reais. Ainda lembro das palavras dele, eram mais ou menos assim “Eu trabalho o mês inteiro, manhã, tarde e noite, uma correria e tudo isso por 200 reais? Assim não dá, eu vou fechar e vou ser empregado!”.

Pedimos para que ele fosse até os relatórios gerenciais e detalhasse um pouco mais e visse o total de despesas que ele tinha na categoria DESPESAS PESSOAIS, para a surpresa dele e nossa, eram R$ 11.900,00. Pedimos que ele visse no outro mês e a mesma coisa… Ele retirava mensalmente aproximadamente 12 mil reais da empresa.

“Aqui está o seu pro labore ou se você quiser ver assim, o seu lucro!” – falei para ele. Ele ficou abismado. A partir disto, ele começou a definir um pro labore mensal fixo e organizar melhor as finanças da empresa dele. Além disso, começou a controlar os gastos pessoais dele e economizar um pouco mais, conseguindo até gerar alguma gordurinha de dinheiro para a empresa.

Depois de alguns meses conversei com ele novamente e ele me disse que havia juntado um bom dinheiro e inclusive conseguido negociar compras maiores com fornecedores por um bom preço, aumentando a margem de lucro da empresa.

Retirada de pró-labore

A retirada deve ser feita mensalmente, o pagamento pode ser efetuado conforme a folha de pagamento da empresa. Sabemos que algumas empresas organizam-se para pagar semanalmente e os sócios optam por fazer retiradas quinzenais, por exemplo, mas isto é uma questão administrativa. Sempre é bom consultar o seu consultor ou contador para tomar estas decisões, eles podem lhe ajudar, inclusive analisando o seu fluxo de caixa para definir o melhor momento para realizar as retiradas de pro labore.

Vale a pena eu receber pró-labore? IRRF, INSS, impostos em geral e mais informações sobre pró-labore.

O pró-labore é muito bom por diversos motivos já explanados, mas em alguns casos vale mais a pena remunerar os sócios de outras maneiras. Veja, por exemplo, o que diz este artigo do site Portal Tributário, que traz diversas informações importantes e interessantes sobre esta remuneração dos sócios. Caso você queira aprofundar as informações sobre o pro labore você poderá ler este artigo clicando aqui:

No presente texto coloco em discussão a forma de remuneração dos sócios administradores. Em muitas empresas, sobretudo as pequenas, médias e também as familiares, ainda há uma tendência de realizar a remuneração dos sócios administradores apenas com o pagamento de pró-labore. 

O custo fiscal do pró-labore é elevado, pois sobre este recai contribuição previdenciária da pessoa física (11%) e da empresa (20%), além do imposto de renda na fonte com base na tabela progressiva, cuja alíquota pode chegar em 27,5%. 

Seria esta a única ou a melhor alternativa? Depende. 

Em empresas lucrativas há a possibilidade de remunerar os sócios através da distribuição de lucros, apurados e demonstrados contabilmente, sobre os quais não recai a contribuição previdenciária ou o imposto de renda (lucros apurados a partir de 1996), desde que satisfeitas todas as determinações legais. 

Desta forma, por exemplo, numa empresa lucrativa em que haja o pagamento mensal de R$ 10.000,00 a título de pró-labore, para cada sócio, há a possibilidade de se repensar a forma de remunerá-los, reduzindo o valor do pró-labore, de forma coerente, e cobrindo a diferença mediante a distribuição de lucros.

Tal ideia é possível inclusive para aplicação nas empresas optantes pelo Lucro Presumido.

O mais aconselhável é sempre conversar com um consultor ou o seu contador sobre estas decisões, para que eles possam lhe ajudar a decidir o que é mais adequado. Além disso, se você tiver mais sócios, não esqueça de incluí-los na tomada de decisão sobre o pró-labore.

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