Você é um Microempreendedor Individual e deseja saber mais sobre o INSS para MEI? Saiba como funciona e quais as vantagens para o microempreendedor, a fim de aproveitar melhor os benefícios concedidos e estar ciente dos seus direitos.

Como funciona o INSS para MEI e quais as suas vantagens?

Assim que o seu registro como Microempreendedor Individual é realizado, você deve iniciar o pagamento de impostos da empresa, de acordo com a legislação vigente e área de atuação da mesma.

O pagamento é realizado mensalmente, através da guia DAS, a qual já está inclusos o pagamento de impostos como o ICMS e ISS, e o INSS. O valor da guia de contribuição do INSS para MEI possui um valor baixo, o qual corresponde a 5% de um salário mínimo, ou seja, R$ 49,90 de R$ 998.

Ao realizar os pagamentos pela guia DAS, o MEI estará incluso na categoria de contribuinte individual da Previdência Social.

Com a contribuição em dia, o MEI tem direito aos benefícios do INSS, que inclui:

  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Auxílio-doença;

  • Salário maternidade (gestantes e casos de adoção);

  • Pensão por morte;

  • Auxílio reclusão.

As principais vantagens do INSS para MEI, é que o recolhimento é feito através do pagamento da DAS, além disso, a alíquota tem um valor mais baixo que o comum, e o contribuinte tem acesso aos benefícios do INSS.

Benefícios do INSS para Microempreendedor Individual

Confiram a seguir como funcionam os benefícios do INSS para MEI:

Aposentadoria INSS para MEI

Para se aposentar como MEI é necessário ter realizado o mínimo de 180 contribuições com o INSS, ou seja, ao no mínimo 15 anos, além de possuir a idade mínima estabelecida, que é de 65 anos para o sexo masculino e 60 anos para o sexo feminino.

Além disso, é preciso que complete 15% sobre o salário mínimo com juros. No entanto, se desejar se aposentar com valor maior que um salário mínimo, é preciso ter uma guia GPS, a qual é encontrada nas livrarias e papelarias do país.

A guia GPS deverá ser preenchida com o código 1007, utilizado para o pagamento da contribuição, o qual é referente ao valor que deseja receber e categoria de Contribuinte Individual.

Para saber qual o valor é preciso realizar a seguinte fórmula: salário que deseja – salário mínimo x 20%. Ou seja, o valor de sua contribuição complementar realizada a cada mês, refere-se a 20% sobre o salário mínimo e o desejado.

Lembrando sempre que há um teto de benefício estipulado para o INSS, que atualmente corresponde a R$ 6.101,05.

Há ainda a opção de solicitar a aposentadoria integral MEI por tempo de contribuições, sendo que o período é de no mínimo 30 anos de contribuição e 48 anos de idade para mulheres, já para os homens é necessário 35 anos de contribuição e ter no mínimo 53 anos.

Se a aposentadoria para MEI for solicitada antes do período mínimo estabelecido pela legislação, o mesmo deverá receber somente o valor da aposentadoria proporcional.

Nos casos de aposentadoria por invalidez, o tempo necessário de contribuição é no mínimo 1 ano.

Contribuições feitas antes do Cadastro no MEI

A maior dúvida para quem deseja se registrar no MEI é se as contribuições anteriores possuem validade. A resposta para essa dúvida é sim, as contribuições antigas são válidas.

Quando o trabalhador é registrado por contrato CLT, ele recebe o número de seu cadastro no PIS (Programa de Integração Social). As contribuições são vinculadas ao número do PIS, portanto, as contribuições anteriores são somadas as atuais. Ou seja, se você realizou 15 contribuições anteriores e até o momento realizou 10, soma o total de 25 contribuições.

Contribuições realizadas no período de atividade na empresa

Assim como o caso anterior, o MEI não perde o tempo de contribuição que realizou. As mesmas ainda deverão ser realizadas pela CLT ou como autônomo, mas passa a pagar o preço normal de contribuição que é mais alto que o da guia DAS.

Ou seja, caso tenha realizado 15 anos de contribuição com o INSS como MEI e deu baixa na empresa, caso contribui por mais 15 anos de forma autônoma, a soma é de 30 anos de contribuição.

O direito à aposentadoria não é perdido ao virar MEI

Os direitos da Previdência Social é para todos os contribuintes, de forma direta ou indireta. No caso, a seguridade é garantida.

Quando a atividade no MEI é iniciada, o pagamento do INSS é obrigatório, mesmo que seja aposentado ou não.

No caso do trabalhador se aposentar por invalidez antes de abrir o MEI, ele perde o direito, pois consta que está apto ao trabalho, esse é o único fator que não dará direito a receber o benefício.

Auxílio-doença para MEI

O auxílio-doença é disponibilizado ao contribuinte quando o mesmo precisa se afastar do trabalho, devido a doenças e tratamentos a serem realizados por um período determinado. O tempo que o mesmo fica afastado de suas funções de trabalho, ele não recebe salário, portanto, o benefício é concedido.

O valor do auxílio-doença para MEI é de um salário mínimo que equivale a R$ 1.045.

Após solicitar o auxílio-doença INSS, o MEI deve passar por uma consulta com o médico do trabalho do INSS, a fim de passar por um exame de perícia, mais conhecido, como perícia INSS. O exame serve para confirmar que o mesmo está inapto para realizar suas atividades laborais.

Só tem direito ao benefício quem realizou no mínimo 12 contribuições, o equivalente a um ano.

O auxílio-doença pode ser cancelado nas seguintes situações:

• Recuperação da capacidade de trabalho, ou seja, alta médica.

• Aposentadoria ou Auxílio-doença Previdenciário decorrente de acidente de trabalho de qualquer natureza ou causa;

• Falecimento do segurado;

• Retorno voluntário ao trabalho sem realização da perícia médica.

Pensão por morte para MEI

O benefício de pensão por morte também é concedido para MEI, o valor é pago para família do falecido. Para ter direito ao mesmo é necessário que o contribuinte esteja com as contribuições em dia, até a data de sua morte.

O valor da pensão por morte não pode ser acumulado com o BPC (Benefício de Prestação Continuada), renda por pensão vitalícia, auxílio-reclusão, pensão por morte de companheiro e cônjuge.

No entanto, pode ser acumulada com o seguro desemprego, pensão por morte de cônjuge anterior a data de 29 de abril de 1995, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-acidente, e aposentadoria.

Conclusão sobre o INSS para MEI

Como o INSS para MEI não é comentado com frequência, surgem muitas dúvidas referentes ao seu direito.

Ao realizar a contribuição como MEI, diversos benefícios podem ser concedidos pelo INSS, além disso, o valor pago nessa modalidade é mais baixo.

É importante estar familiarizado com as condições do INSS para MEI, para que nada seja deixado para trás e passe despercebido.

No site do INSS você conhece melhor cada detalhe sobre a contribuição previdenciária para MEI. Além disso, você pode consultar todas as contribuições já realizadas, fazer cálculo para simular o valor da aposentadoria, emitir extratos INSS para comprovar pagamento e obter maiores informações sobre os auxílios disponíveis.

Para isso, basta utilizar seu número de inscrição, criar uma senha e efetuar o login na área do usuário. O mesmo serve para o acesso no aplicativo Meu INSS, disponível nas plataformas Android e iOS.