[ATUALIZAÇÃO: dezembro de 2019]

O prazo para a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e RS) no Rio Grande do Sul foi alterada novamente. No dia 11 de dezembro o Governo do estado gaúcho publicou o Decreto Nº 54905, que muda outra vez as datas do seu cronograma oficial.

De acordo com o documento, assinado pelo Governador Eduardo Leite,

A obrigatoriedade de emissão de NFC-e no RS para contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 120 mil por ano, passará para 01.01.2021.

O Decreto também informa que permitirá a emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF, (para quem já tem autorização de uso) pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da respectiva data de início da obrigatoriedade, limitado a 31 de dezembro de 2021. E ainda, revoga a obrigatoriedade de inclusão de CPF ou CNPJ do destinatário na NFC-e de mercadoria sujeita ao ROT ST Combustíveis.



 

A emissão obrigatória de NFCe RS no Rio Grande do Sul teve a sua data redefinida no final do último ano. E, embora esta obrigatoriedade tenha ficado para 2020 para alguns empresários, o ideal é que os donos de negócios comecem desde agora a preparar suas empresas para trabalhar com este tipo de nota fiscal eletrônica.

Isso porque, quanto antes as empresas estejam adaptadas ao novo sistema, mais fácil vai ser a transição de uma forma de emissão para outra. O ideal, é que o empresário adquira um sistema de emissão de NFCe RS próprio para isso, uma vez que, de acordo com o site da Sefaz RS:

O emissor de NFCe RS deve ser adquirido, ou desenvolvido internamente pela empresa. A SEFAZ não disponibilizou um emissor gratuito de NFCe RS.”

As empresas que já fazem parte do sistema de emissão de NFe não precisam fazer nenhum cadastro especial e específico. Segundo as definições da Secretaria da Fazenda:

No RS, não é necessário nenhum cadastramento. Todas as empresas do RS que estejam cadastradas como emissor de NF-e já estão cadastradas automaticamente para a NFCe RS, para a versão 3.10.

Vale lembrar que:

A NFC-e RS somente pode ser usada nas operações comerciais de venda a consumidor final, tanto na venda presencial quanto na venda para entrega em domicílio.

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NFCe RS

Cronograma NFCe RS no Rio Grande do Sul

Como dissemos no início do artigo, ainda em dezembro de 2018, o Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda alteraram o cronograma da obrigatoriedade da emissão da NFCe RS por meio do Decreto Nº 54.364.

Antes da publicação do documento, a emissão desse tipo de nota passaria a ser obrigatória para todos os contribuintes a partir do primeiro dia de 2019. Entretanto, com a alteração, o cronograma oficial passa a obedecer os seguintes critérios:

  • No RS, a obrigatoriedade do uso da NF-e será implementada de acordo com a tabela abaixo.
  • A partir das datas abaixo, a empresa não irá mais receber autorizações para novas ECFs. As ECFs que já tiverem sido autorizadas poderão ainda ser usadas, pelo prazo de 2 anos.
  • A empresa pode, se desejar, fazer a emissão de NFC-e antes dessas datas.

Cronograma NFCe RS completo

ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
I Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) 01/09/2014
II Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 01/11/2014
III Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 01/06/2015
IV Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 01/01/2016
V Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 01/07/2016
VI Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 01/01/2017
VII Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 01/01/2019
VIII Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis 01/01/2017
IX Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista 01/01/2020
X Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 120 mil por ano 01/01/2021

Quem pode fazer a emissão de NFC-e RS

Para fazer a emissão de NFC-e, a empresa deve atender os seguintes requisitos:

  • Possuir Inscrição Estadual ativa no estado;
  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
  • Possuir um software emissor de NFC-e;
  • Além disso, para emitir NFC-e no ambiente de produção, a empresa deve gerar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no site da SEFAZ.

Os certificados digitais devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo ser dos seguintes tipos:

  • Certificado digital A1 – é gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens;
  • Certificado digital A3 – é emitido em uma mídia criptográfica: HSM, cartão inteligente ou token,proporcionando maior mobilidade e segurança.

Emissor NFCe RS

Como dissemos há pouco, o ideal para se fazer a emissão desse tipo de nota fiscal eletrônica é se adquirir um programa criado especificamente para isso. Uma boa indicação é o QuantoSobra que, além de ser um emissor NFCe RS, ainda emite os mais diversos tipos de notas fiscais e é um sistema de gestão empresarial completo.

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NFCe RS