Muitos empresários se perguntam o que é contribuição assistencial e se ela é obrigatória. Estas são dúvidas comuns, uma vez que este desconto está quase sempre na folha de pagamento dos funcionários e colaboradores.

Assim como tudo o que envolve dinheiro é importante para todo mundo, o QuantoSobra fez este artigo para esclarecer estas e outras dúvidas. Afinal, o que mais existe na vida do brasileiro são taxas. Então, quanto mais a gente souber sobre elas e suas obrigatoriedades, melhor para a nossa vida econômica já tão difícil.

Antes de entrar em outros pormenores, vamos entender o que é contribuição assistencial. Assim, a gente pode esclarecer o restante das questões que envolvem esta taxa, também conhecida como contribuição social.

O que é contribuição assistencial

Contribuição assistencial é uma taxa que tem o objetivo de custear o funcionamento dos sindicatos.  

A contribuição assistencial é definida por meio da chamada convenção coletiva de trabalho e depois de definida ela é aprovada pelos empregados em uma assembleia da categoria a que se refere. Se esta assembleia não acontecer, a taxa de contribuição assistencial pode ser definida, também, por meio de sentença normativa em processo de dissídio coletivo.

A contribuição assistencial está prevista no artigo 513, na alínea “e” e estima-se que cerca de 30% dos valores que são arrecadados pelos sindicatos vêm dessa taxa, que corresponde a 1% do salário-base de cada categoria.

Toda esta arrecadação deve ser usada em favor dos interesses dos sindicatos, na sua manutenção e no patrimônio da entidade. 

Também, podem ser dados outros destinos ao dinheiro, caso isso seja aprovado por meio de uma Assembleia Geral.

Contribuição assistencial é obrigatória?

Não. A contribuição assistencial é opcional. Caso o sindicato obrigue o colaborador a pagar esta taxa, está cometendo uma ilegalidade. Na legislação brasileira, existem dois tipos de taxas que são devidas pelo empregado ao seu sindicato, sendo elas: a contribuição assistencial e a contribuição sindical.

A contribuição sindical é devida somente por trabalhadores sindicalizados, tendo o seu pagamento compulsório. Já a contribuição assistencial, é devida por todos os trabalhadores, sejam eles filiados ou não. 

Contribuição assistencial dá para cancelar?

É possível cancelar a contribuição assistencial, sim! Como dissemos acima, esta contribuição é optativa e não obrigatória.

Os empregados que preferem não ter este valor descontado do seu salário, pode cancelar a sua cobrança. 

Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva. Depois, no momento que receber esta aviso de recebimento, o colaborador deve apresentar este documento para o seu empregador para que os descontos da contribuição assistencial não seja mais descontada da sua folha de pagamento.

Veja abaixo um modelo de carta de oposição:

Modelo de Carta de Oposição da Contribuição Assistencial

Carta de Oposição

…………………., …… de ………….. de ……… .

Sindicato:

At.: Diretoria

Ref.: Contribuição Assistencial de …….. 

Eu, ………………………………………., portador (a) da CTPS nº ………… Série nº. ………/……, admitido em …………….., na empresa ……………………………………….., situada na ……………………………………………., nº. ……… – ……………./…….., inscrita no CNPJ sob o n° ……………………………………………., contratado para o cargo de ……………………………., manifesto oposição ao desconto em folha de pagamento a título de Contribuição Assistencial em favor desta Entidade.

Atenciosamente,

Se você é empregador, é muito importante que você tenha o cuidado de informar a todos os seus colaboradores sobre o caráter optativo da contribuição assistencial.

Também é muito importante que você deixe claro para todos que eles precisam, obrigatoriamente, apresentar o aviso de recebimento da carta de oposição enviada ao sindicato caso queiram que suas folhas de pagamento estejam livres desta taxa.

Esta atitude é para a proteção da própria empresa, que poderá sofrer processos trabalhistas no futuro se não fazer todo este trâmite de acordo com o que sugere a lei.

No vídeo abaixo, você conhece mais detalhes sobre a contribuição assistencial: