Aderir ao Simples Nacional sempre foi algo muito almejado pelos micro e pequenos empresários de todo o país, desde que a lei foi implementada. Agora muitos podem comemorar: foi sancionada uma nova lei que implementa importantes mudanças no tradicional regime de tributação, entre elas a inclusão de várias novas atividades entre os adeptos.
A nova Lei Complementar, nº 147, vem alterar a de 2006, e as mudanças já estão sendo implementadas desde Janeiro deste ano. Com ela, muitos benefícios são prometidos como a redução de processos burocráticos e de custos, assim como o aumento da rentabilidade das empresas.
Espera-se que com essa maior formalização empresarial o número de empregos e arrecadação de tributos no país também aumente, trazendo cada vez mais benefícios para toda a sociedade.
Alguns fatores, porém, devem ser considerados antes que se tome a decisão por aderir ao Simples Nacional a partir desse ano. Vejamos, então, os principais deles:
As novas atividades incluídas no Simples Nacional
Como dito anteriormente, após anos solicitando a inclusão de suas atividades no Simples, finalmente a classe empresarial foi atendida e sua grande maioria pôde aderir ao programa.
Ficou estabelecido que a ME ou EPP que, se tributadas aos anexos I ou II da lei de 2006, poderão optar pelo Simples a partir de 01/01/2015:
- Produção e comércio atacadista de refrigerantes;
- Fisioterapia;
- Corretagem de seguros;
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano;
- Serviços Advocatícios;
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
- Medicina veterinária;
- Odontologia;
- Psicologia;
- Psicanálise;
- Terapia ocupacional;
- Acupuntura;
- Podologia;
- Fonoaudiologia;
- Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- Serviços de comissária;
- Tradução e interpretação;
- Despachantes;
- Arquitetura;
- Engenharia;
- Medição;
- Cartografia;
- Topografia;
- Geologia;
- Geodésia;
- Testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas;
- Pesquisa;
- Design, desenho;
- Agronomia;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria;
- Economia;
- Consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade.
Ficou estabelecido que se incluem também quaisquer outras atividades do setor de serviços baseadas em atividades intelectuais, sejam elas de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural – desde que não sujeitas à tributação dos Anexos III, IV ou V da Lei de 2006.
Anexo VI da Lei de 2006
O novo Anexo VI da Lei 123, também vigente a partir de Janeiro, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%. É importante lembrar que a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, já se encontra inclusa neste anexo.
Limite extra para exportação de serviços
A partir deste ano, ficou estabelecido que o limite extra para que pequenas empresas recebam incentivos para exportar abrangerá mercadorias e serviços.
Com isso, a empresa pode auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo que R$ 3,6 milhões são referentes ao mercado interno e R$ 3,6 milhões referentes à parte de exportação de mercadorias ou serviços.
Baixa de empresas
A baixa de empresas poderá ocorrer a qualquer tempo – mesmo que existam pendências ou débitos tributários.
O pedido de baixa implica responsabilidade solidária por parte dos empresários, titulares, sócios e administradores no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
MEI – Contratação por empresas
Extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e o recolhimento da cota patronal de 20% de toda empresa que contrata MEI para prestação de serviços diferentes de:
- Hidráulica;
- Eletricidade;
- Pintura;
- Alvenaria;
- Carpintaria;
- Manutenção ou reparo de veículos.
Entretanto, quando houver elementos da relação trabalhista, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.
Somado a isso, fica estabelecido pela LC 123/2006 que o MEI, ME e EPP não poderão prestar serviços do tipo de cessão de mão de obra.
E você, o que achou da nova lei? Sua empresa já se encontra aderida ao Simples? Compartilhe com a gente suas dúvidas e opiniões!