Assim como o ICMS, o IOF é apenas mais uma sigla complicada com um significado simples. Para que você entenda exatamente o que estas letras representam e os valores que você está pagando cada vez que elas aparecem em um extrato de alguma transação que você fez, vamos explicar o que é IOF, neste artigo.

A quantidade de impostos que o brasileiro paga é enorme. São tantas taxas, tantas siglas, que fica cada dia mais difícil para o cidadão saber exatamente o que está pagando, para onde está indo o dinheiro, e que benefícios pode ou não esperar do pagamento destas taxas. Por isso é tão importante entender o que é cada uma dessas taxas que pagamos.

O que é IOF

IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, e seu verdadeiro nome é Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. Ele incide sobre todos os tipos de operação de câmbio, seguro, crédito ou mesmo operações relacionadas a títulos e valores mobiliários, embora isso não seja indicado no seu nome.

Quando o IOF foi criado, a ideia do governo era de que este imposto servisse como instrumento regulatório, permitindo que a União soubesse o andamento da demanda de crédito do país. Esta é a função do IOF até hoje: ser uma ferramenta que mede os altos e baixos do sistema de crédito do Brasil.

Quais são as taxas do IOF

Agora nós vamos falar sobre o mais importante: o seu bolso. Quais são as taxas que você paga de IOF? Para onde, afinal, vai esse dinheiro?

Primeiro precisamos entender que as taxas variam de acordo com a operação em questão. Depois, temos que ter em mente que o IOF não precisa de aprovação na Câmara para que suas alíquotas sejam alteradas, ou seja, é necessária bem menos burocracia para que ele suba do que nos outros impostos.

Sendo assim é bem fácil perceber que você deve ficar sempre de olho nas taxas de IOF, não é mesmo?

Como a função do imposto é servir de índice da demanda de crédito, é lógico que o primeiro item que vamos citar é:

IOF no cartão de Crédito

Para ter a permissão de conceder crédito aos cidadãos, os bancos têm a obrigação de não cobrar IOF nas transações feitas pelo cartão de crédito, sejam elas à vista, sejam parceladas.

Poucos sabem deste fato e muitos notam, ainda assim, a sigla do imposto em algum cantinho da sua fatura do cartão todo mês.

O motivo, entretanto, é outro. O IOF é cobrado sempre que você faz o pagamento mínimo dessa fatura, e o preço não é barato.

Isso porque, esse pagamento mínimo se encaixa na categoria de crédito rotativo e possui as mais altas taxas de juros do mercado. Cada vez que você não efetuar o pagamento total da sua fatura do cartão de crédito, serão cobrados 0,38% em cima do valor que você deixou de pagar. Também serão cobrados 0,0082% ao dia, até que você termine de quitar a conta.

IOF em compras no exterior

Em compras no exterior a taxa também é pesada para o seu bolso. Se você fizer compras fora do país pagará um IOF de 6,38 por cento sobre o valor de cada uma das compras. Isso vale também para quando você importa produtos pela internet.

Vale lembrar, ainda, que você ainda deverá estar atento à flutuabilidade da moeda corrente no país em que você fez a compra, já que o valor que virá na sua fatura será o valor da moeda no dia do fechamento desta fatura, e não o valor exato das compras que você fez.

Isso pode se tornar uma bola de neve se você não tomar cuidado. Por isso, o melhor em compras no exterior é você comprar a moeda estrangeira aqui mesmo no Brasil e fazer as compras lá com a moeda local, como vamos explicar no próximo item.

IOF sobre câmbio

Você também pagará IOF se for fazer compras ou vender em moeda estrangeira. Mas nesse caso, a alíquota é mais leve: são 0,30 sobre a transação de câmbio feita em território nacional. Esse valor é cobrado no momento do pagamento, sobre o preço em reais.

Levando em conta esta alíquota, fica fácil perceber que é melhor comprar a moeda estrangeira antes mesmo de sair do país.

Para resumir:

Cartão de Débito: 6,38%

Cartão de Crédito: 6,38%

Sacar no exterior com cartão de débito: 6,38%

Comprar moeda estrangeira no Brasil: 1,10%

Comprar moeda estrangeira no exterior: 0%

IOF sobre seguros

Como o nome indica, esta taxa também é cobrada sobre transações relativas a seguros. A taxa também é de 0,38%, desta vez sobre o prêmio do seguro. Quando o seguro se refere a automóveis o valor da alíquota fica em 7,38%.

IOF sobre Cheque Especial

O que você acha sobre uma dívida que tem seus juros atualizados diariamente? Esse é o cheque especial, que possui uma das taxas mais caras do mercado. É claro que além do valor absurdo dos juros cobrados sobre este tipo de dívida, o IOF também é cobrado.

Aqui também: a alíquota é de 0,38% sobre o valor que o banco emprestou, mais 0,0082% ao dia sobre o valor que você ainda deve a eles. Ou seja, você paga 3% do valor do seu empréstimo a mais, a cada ano.

IOF sobre crédito pessoal e financiamento

A alíquota aqui segue sendo de 0,38% sobre o total da transação. O valor, porém, é cobrado já no momento da contratação. Dessa forma você já sabe o quanto vai pagar no momento em que contrai a dívida. Nesse tipo de transação, o cliente também vai pagar 0,0082 diariamente até o pagamento total do débito.

Quando o financiamento é relacionado à moradia, não é cobrada a taxa de IOF.

Mas, ao contrário do cheque especial, esse valor já é calculado no momento em que o empréstimo ou o financiamento é contratado. Quanto maior o valor e o prazo da transação contratada, maior será o valor das taxas para o cliente.

IOF sobre títulos mobiliários

No caso de transações relativas a títulos mobiliários, a taxa de IOF cobrada é de 1,5% ao dia sobre o valor nominal do título.

IOF sobre ouro

Mais uma vez o valor é cobrado em cima do valor total da transação: no caso do ouro a taxa cobrada é de 1%.

IOF sobre investimentos

Nesta caso o IOF é cobrado somente se o investidor resgatar o valor investido em um período inferior a 30 dias. Ou seja, se ele mantiver o valor investido por um período maior do que estes 30 dias, quando resgatar esse dinheiro, não precisará pagar o IOF.

Caso ele decida fazer o resgate ainda dentro dos 30 dias, ele pagará taxas regressivas de IOF, que diminui de acordo com os dias que o dinheiro está investido, indo de 96% a 0% sobre o total de rendimento do investimento. Como no seguinte esquema:

IOF: entenda o que é este imposto e quem deve pagar

Assim como todos os impostos, o IOF é regulado por uma legislação pertinente. A LEI n. 5.143 é de 20 de outubro de 1966 e dispõe o seguinte:

O IOF incide sobre:

I – operações de crédito realizadas:

a) por instituições financeiras;

b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física;

II – operações de câmbio;

III – operações de seguro realizadas por seguradoras;

IV – operações relativas a títulos ou valores mobiliários;

V – operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.

O IOF não incide sobre

Não se submetem à incidência do IOF as operações realizadas por órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, desde que vinculadas às finalidades essenciais das respectivas entidades, as operações realizadas por:

I – autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – templos de qualquer culto;

III – partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

Fato gerador

O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.

Contribuintes

Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito.
São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional:

I – as instituições financeiras que efetuarem operações de crédito;

II – as empresas de factoring adquirentes do direito creditório;

III – a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros.

Se ainda não ficou claro, aqui tem um vídeo resumindo o assunto:

Como citamos, apesar de o IOF ter uma função – regular e medir os índices de crédito no país – ele não possui um destino definido nem em sua própria lei.

O que se sabe é que o valor do imposto não vai para um fundo específico, e sim, é destinado a diversos serviços e operações feitas pelo Governo Federal, em programas das áreas de educação, saúde, saneamento básico e obras.

Ainda assim, o imposto afeta a todos os contribuintes, que devem estar atentos ao fato de que algumas transações têm menos taxas do que as outras. É bom ficar atento também, ao fato de que é muito mais aconselhável que se faça um bom controle financeiro pessoal, para que nunca seja necessária a contratação de um empréstimo ou de serviços de crédito.