CEST: O que é?

O código CEST (Código Especificador de Substituição Tributária) nasceu com intuito de uniformizar a tributação dos produtos sujeitos à incidência do ICMS Substituição Tributária. Assim, o CEST é um novo código que se refere somente aos produtos relativos a substituição tributária.

CEST: Obrigatoriedade – Quando começa?

A informação do código CEST na NFe já é obrigatório desde Outubro de 2016. Assim, produtos sujeitos a substituição tributária somente poderão ser movimentados quando o XML da NFe possuir tal informação. Do contrário, as NFes não serão emitidas.

O Convênio ICMS 16/2016 alterou o Convênio ICMS 92, de 20-8-2015, que dispõe sobre as mercadorias que poderão ser submetidas ao regime de substituição tributária a partir de 2016. Ficou determinado que a obrigatoriedade de uso do CEST nos documentos fiscais para identificação das mercadorias passíveis de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS se aplica somente a partir de 1-10-2016.

Antes de seguir a sua leitura, fique atento:

CEST: É obrigatório na NF-e e/ou na NFC-e? Para quem?

Toda empresa que emitir NF-e ou NFC-e com produtos sujeitos à substituição tributária ou antecipação deverão informar o código CEST para emissão de tais documentos.  Note que, mesmo empresas do Simples Nacional deverão informar o CEST na emissão dos documentos fiscais.

É importante ressaltar que o CEST não altera a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária.

NCM X CEST

A relação entre NCM e CEST é muito clara. Nas tabelas dos anexos do Convênio 92/2015, todos os códigos CEST são relacionados a um ou mais NCMs. Desta forma, ao realizar a emissão de um documento fiscal, os dois campos (NCM e CEST) deverão estar preenchidos respeitando essa relação.

Ao final deste artigo vamos colocar a tabela de relação entre o código NCM e o código CEST.

Tabela com todos os códigos CEST (atualizada até convênio ICMS 146):

A tabela de códigos CEST está sendo atualizada constantemente, para verificar a tabela atual entre no site da CONFAZ. Atualmente a tabela vigente é esta:

01. Autopeças

02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo

05. Cimentos

06. Combustíveis e lubrificantes

07. Energia elétrica

08. Ferramentas

09. Lâmpadas, reatores e “starter”

10. Materiais de construção e congêneres

11. Materiais de limpeza

12. Materiais elétricos

13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

14. Papéis

15. Plásticos

16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

17. Produtos alimentícios

18. Produtos cerâmicos

19. Produtos de papelaria

20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos

21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

22. Rações para animais domésticos

23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas

24. Tintas e vernizes

25. Veículos automotores

26. Veículos de duas e três rodas motorizados

27. Vidros

28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Você sabia que você pode aprender, rapidinho, tudo o que precisa saber sobre a emissão de Notas Fiscais? Para ajudar você nisso, a gente criou um manual completo de Emissão de NFC-e. Para baixar o nosso manual, basta clicar na imagem abaixo.

Guia de emissão de NF-e

Anexo II

AUTOPEÇAS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
01.001.00 1 3815.12.10 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
01.001.00 1 3815.12.90 Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
01.002.00 2 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
01.003.00 3 3918.10.00 Protetores de caçamba
01.004.00 4 3923.30.00 Reservatórios de óleo
01.005.00 5 3926.30.00 Frisos, decalques, molduras e acabamentos
01.006.00 6 4010.3 Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
01.006.00 6 5910.00.00 Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
01.007.00 7 4016.93.00 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
01.007.00 7 4823.90.9 Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
01.008.00 8 4016.10.10 Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
01.009.00 9 4016.99.90 Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
01.009.00 9 5705.00.00 Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
01.010.00 10 5903.90.00 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
01.011.00 11 5909.00.00 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
01.012.00 12 6306.1 Encerados e toldos
01.013.00 13 6506.10.00 Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
01.014.00 14 6813 Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
01.015.00 15 7007.11.00 Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
01.015.00 15 7007.21.00 Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
01.016.00 16 7009.10.00 Espelhos retrovisores
01.017.00 17 7014.00.00 Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
01.018.00 18 7311.00.00 Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
01.019.00 19 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0
01.020.00 20 7320 Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
01.021.00 21 7325 Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
01.022.00 22 7806 Peso de chumbo para balanceamento de roda
01.023.00 23 8007.00.90 Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
01.024.00 24 8301.2 Fechaduras e partes de fechaduras
01.024.00 24 8301.6 Fechaduras e partes de fechaduras
01.025.00 25 8301.7 Chaves apresentadas isoladamente
01.026.00 26 8302.10.00 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
01.026.00 26 8302.30.00 Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
01.027.00 27 8310 Triângulo de segurança
01.028.00 28 8407.3 Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
01.029.00 29 8408.2 Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
01.030.00 30 8409.9 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
01.031.00 31 8412.2 Motores hidráulicos
01.032.00 32 8413.3 Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
01.033.00 33 8414.10.00 Bombas de vácuo
01.034.00 34 8414.80.1 Compressores e turbocompressores de ar
01.034.00 34 8414.80.2 Compressores e turbocompressores de ar
01.035.00 35 8413.91.90 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
01.035.00 35 8414.90.10 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
01.035.00 35 8414.90.3 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
01.035.00 35 8414.90.39 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
01.036.00 36 8415.2 Máquinas e aparelhos de ar condicionado
01.037.00 37 8421.23.00 Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
01.038.00 38 8421.29.90 Filtros a vácuo
01.039.00 39 8421.9 Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
01.040.00 40 8424.10.00 Extintores, mesmo carregados
01.041.00 41 8421.31.00 Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
01.042.00 42 8421.39.20 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
01.043.00 43 8425.42.00 Macacos
01.044.00 44 8431.10.10 Partes para macacos do item 43.0
01.045.00 45 8431.49.2 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
01.045.00 45 8433.90.90 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
01.046.00 46 8481.10.00 Válvulas redutoras de pressão
01.047.00 47 8481.2 Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
01.048.00 48 8481.80.92 Válvulas solenóides
01.049.00 49 8482 Rolamentos
01.050.00 50 8483 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
01.051.00 51 8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
01.052.00 52 8505.2 Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
01.053.00 53 8507.1 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
01.054.00 54 8511 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
01.055.00 55 8512.2 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
01.055.00 55 8512.4 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
01.055.00 55 8512.90.00 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
01.056.00 56 8517.12.13 Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.
01.057.00 57 8518 Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
01.058.00 58 8518.50.00 Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
01.059.00 59 8519.81 Aparelhos de reprodução de som
01.060.00 60 8525.50.1 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
01.060.00 60 8525.60.10 Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
01.061.00 61 8527.2 Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os classificados na posição 8527.21.90
01.062.00 62 8527.21.90 8521.90.90 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
01.063.00 63 8529.10.90 Antenas
01.064.00 64 8534.00.00 Circuitos impressos
01.065.00 65 8535.3 Interruptores e seccionadores e comutadores
01.065.00 65 8536.5 Interruptores e seccionadores e comutadores
01.066.00 66 8536.10.00 Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
01.067.00 67 8536.20.00 Disjuntores
01.068.00 68 8536.4 Relés
01.069.00 69 8538 Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 65.0, 66.0, 67.0 e 68.0
01.070.00 70 8539.1 Faróis e projetores, em unidades seladas
01.071.00 71 8539.2 Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
01.072.00 72 8544.20.00 Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
01.073.00 73 8544.30.00 Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
01.074.00 74 8707 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
01.075.00 75 8708 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
01.076.00 76 8714.1 Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
01.077.00 77 8716.90.90 Engates para reboques e semi-reboques
01.078.00 78 9026.1 Medidores de nível; Medidores de vazão
01.079.00 79 9026.2 Aparelhos para medida ou controle da pressão
01.080.00 80 9029 Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
01.081.00 81 9030.33.21 Amperímetros
01.082.00 82 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
01.083.00 83 9032.89.2 Controladores eletrônicos
01.084.00 84 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
01.085.00 85 9401.20.00 Assentos e partes de assentos
01.085.00 85 9401.90.90 Assentos e partes de assentos
01.086.00 86 9613.80.00 Acendedores
01.087.00 87 4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
01.088.00 88 4504.90.00 6812.99.10 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
01.089.00 89 4823.40.00 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
01.090.00 90 3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
01.091.00 91 8412.31.10 Cilindros pneumáticos
01.092.00 92 8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 Bomba elétrica de lavador de para-brisa
01.093.00 93 8413.60.19 8413.70.10 Bomba de assistência de direção hidráulica
01.094.00 94 8414.59.10 8414.59.90 Motoventiladores
01.095.00 95 8421.39.90 Filtros de pólen do ar-condicionado
01.096.00 96 8501.10.19 "Máquina" de vidro elétrico de porta
01.097.00 97 8501.31.10 Motor de limpador de para-brisa
01.098.00 98 8504.50.00 Bobinas de reatância e de auto-indução
01.099.00 99 8507.2 Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
01.099.00 99 8507.3 Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
01.100.00 100 8512.30.00 Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
01.101.00 101 9032.89.8 Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
01.101.00 101 9032.89.9 Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
01.102.00 102 9027.10.00 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
01.103.00 103 4008.11.00 Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
01.104.00 104 5601.22.19 Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
01.105.00 105 5703.20.00 Tapetes/carpetes - nailón
01.106.00 106 5703.30.00 Tapetes de matérias têxteis sintéticas
01.107.00 107 5911.90.00 Forração interior capacete
01.108.00 108 6903.90.99 Outros para-brisas
01.109.00 109 7007.29.00 Moldura com espelho
01.110.00 110 7314.50.00 Corrente de transmissão
01.111.00 111 7315.11.00 Corrente transmissão
01.112.00 112 7315.12.10 Outras correntes de transmissão
01.113.00 113 8418.99.00 Condensador tubular metálico
01.114.00 114 8419.5 Trocadores de calor
01.115.00 115 8424.90.90 Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
01.116.00 116 8425.49.10 Macacos manuais para veículos
01.117.00 117 8431.41.00 Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
01.118.00 118 8501.61.00 Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
01.119.00 119 8531.10.90 Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
01.120.00 120 9014.10.00 Bússolas
01.121.00 121 9025.19.90 Indicadores de temperatura
01.122.00 122 9025.90.10 Partes de indicadores de temperatura
01.123.00 123 9026.9 Partes de aparelhos de medida ou controle
01.124.00 124 9032.10.10 Termostatos
01.125.00 125 9032.10.90 Instrumentos e aparelhos para regulação
01.126.00 126 9032.20.00 Pressostatos
01.127.00 127 8716.9 Peças para reboques e semi-reboques
01.128.00 128 7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
01.129.00 129 7322.90.10 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo

 
Anexo III
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
02.001.00 1 2205 Aperitivos, amargos, bitter e similares
02.001.00 1 2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares
02.002.00 2 2208.90.00 Batida e similares
02.003.00 3 2208.90.00 Bebida ice
02.004.00 4 2207.2 Cachaça e aguardentes
02.004.00 4 2208.40.00 Cachaça e aguardentes
02.005.00 5 2205 Catuaba e similares
02.005.00 5 2206.00.90 Catuaba e similares
02.005.00 5 2208.90.00 Catuaba e similares
02.006.00 6 2208.20.00 Conhaque, brandy e similares
02.007.00 7 2206.00.90 Cooler
02.007.00 7 2208.90.00 Cooler
02.008.00 8 2208.50.00 Gim (gin) e genebra
02.009.00 9 2205 Jurubeba e similares
02.009.00 9 2206.00.90 Jurubeba e similares
02.009.00 9 2208.90.00 Jurubeba e similares
02.010.00 10 2208.70.00 Licores e similares
02.011.00 11 2208.20.00 Pisco
02.012.00 12 2208.40.00 Rum
02.013.00 13 2206.00.90 Saque
02.014.00 14 2208.90.00 Steinhaeger
02.015.00 15 2208.90.00 Tequila
02.016.00 16 2208.3 Uísque
02.017.00 17 2205 Vermute e similares
02.018.00 18 2208.60.00 Vodka
02.019.00 19 2208.90.00 Derivados de vodka
02.020.00 20 2208.90.00 Arak
02.021.00 21 2208.20.00 Aguardente vínica / grappa
02.022.00 22 2206.00.10 Sidra e similares
02.023.00 23 2205 Sangrias e coquetéis
02.023.00 23 2206.00.90 Sangrias e coquetéis
02.023.00 23 2208.90.00 Sangrias e coquetéis
02.024.00 24 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
02.025.00 25 2205 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
02.025.00 25 2206 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
02.025.00 25 2207 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
02.025.00 25 2208 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

Anexo IV
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
03.001.00 1 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
03.002.00 2 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
03.003.00 3 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
03.004.00 4 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
03.005.00 5 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
03.006.00 6 2201.10.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas
03.007.00 7 2201.10.00 Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, refrescos
03.008.00 8 2202.90.00 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente
03.009.00 9 2202.90.00 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos
03.010.00 10 2202 Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml
03.011.00 11 2202 Demais refrigerantes
03.012.00 12 2106.90.10 Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix"ou "post-mix"
03.013.00 13 2202.90.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
03.014.00 14 2202.90.00 Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
03.015.00 15 2106.90.90 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml
03.016.00 16 2106.90.90 Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
03.017.00 17 2101.2 Bebidas prontas à base de mate ou chá
03.017.00 17 2202.90.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá
03.018.00 18 2202.90.00 Bebidas prontas à base de café
03.019.00 19 2202.10.00 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate
03.020.00 20 2202.90.00 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas
03.021.00 21 2203.00.00 Cerveja
03.022.00 22 2202.90.00 Cerveja sem álcool
03.023.00 23 2203.00.00 Chope

Anexo V
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
04.001.00 1 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
04.002.00 2 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

Anexo VI
CIMENTOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
05.001.00 1 2523 Cimento
04.002.00 2 2403.1 Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

Anexo VII
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
06.001.00 1 2207.1 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível)
06.002.00 2 2710.12.59 Gasolinas, exceto de aviação
06.003.00 3 2710.12.51 Gasolina de aviação
06.004.00 4 2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação
06.005.00 5 2710.19.11 Querosene de aviação
06.006.00 6 2710.19.2 Óleos combustíveis
06.007.00 7 2710.19.3 Óleos lubrificantes
06.008.00 8 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos
06.009.00 9 2710.9 Resíduos de óleos
06.010.00 10 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural
06.011.00 11 2711.19.10 Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
06.012.00 12 2711.11.00 Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
06.013.00 13 2711.21.00 Gás Natural
06.013.00 13 2711.21.00 Gás Natural
06.014.00 14 2713 Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos
06.015.00 15 3826.00.00 Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
06.016.00 16 3403 Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
06.017.00 17 2710.20.00 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Anexo VIII
ENERGIA ELÉTRICA

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
07.001.00 1 2716.00.00 Energia elétrica

Anexo IX

FERRAMENTAS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
08.001.00 1 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida
08.002.00 2 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira
08.003.00 3 6804 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias
08.004.00 4 8201 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura
08.005.00 5 8202.20.00 Folhas de serras de fita
08.006.00 6 8202.91.00 Lâminas de serras máquinas
08.007.00 7 8202 Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nas posições 8202.20.00 e 8202.91.00
08.008.00 8 8203 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90
08.009.00 9 8204 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
08.010.00 10 8205 Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal
08.011.00 11 8206 Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho
08.012.00 12 8207.4 Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar
08.012.00 12 8207.6 Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar
08.012.00 12 8207.7 Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar
08.013.00 13 8207 Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy, exceto as classificadas nas posições 8207.40, 8207.60 e 8207.70
08.014.00 14 8208 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos
08.015.00 15 8209.00.11 Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis
08.016.00 16 8209 Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets"), exceto as classificadas na posição 8209.00.11
08.017.00 17 8211 Facas (exceto as da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico
08.018.00 18 8213 Tesouras e suas lâminas
08.019.00 19 8467 Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual
08.020.00 20 9015 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros
08.020.00 20 9015 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros
08.021.00 21 9017.20.00 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios
08.021.00 21 9017.3 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios
08.021.00 21 9017.8 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios
08.021.00 21 9017.90.90 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios
08.022.00 22 9025.11.90 Termômetros, suas partes e acessórios
08.022.00 22 9025.90.10 Termômetros, suas partes e acessórios
08.023.00 23 9025.19 Pirômetros, suas partes e acessórios
08.023.00 23 9025.90.90 Pirômetros, suas partes e acessórios

Anexo X
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
09.001.00 1 8539 Lâmpadas elétricas
09.002.00 2 8540 Lâmpadas eletrônicas
09.003.00 3 8504.10.00 Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
09.004.00 4 8536.5 “Starter”
09.005.00 5 8543.70.99 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

Anexo XI
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
10.001.00 1 2522 Cal
10.002.00 2 3816.00.1 Argamassas
10.002.00 2 3824.50.00 Argamassas
10.003.00 3 3214.90.00 Outras argamassas
10.004.00 4 3910 Silicones em formas primárias, para uso na construção
10.005.00 5 3916 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção
10.006.00 6 3917 Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção
10.007.00 7 3918 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos
10.008.00 8 3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção
10.009.00 9 3919 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
10.009.00 9 3920 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
10.009.00 9 3921 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
10.010.00 10 3921 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
10.011.00 11 3921 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
10.012.00 12 3921 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0
10.013.00 13 3922 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos
10.014.00 14 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção
10.015.00 15 3925.10.00 Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
10.016.00 16 3925.9 Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
10.017.00 17 3925.10.00 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0
10.017.00 17 3925.9 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0
10.018.00 18 3925.20.00 Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
10.019.00 19 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
10.020.00 20 3926.9 Outras obras de plástico, para uso na construção
10.021.00 21 4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais
10.022.00 22 6810.19.00 Telhas de concreto
10.023.00 23 6811 Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose
10.024.00 24 6811 Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.0
10.025.00 25 6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes
10.026.00 26 6902 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
10.027.00 27 6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
10.028.00 28 6905 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
10.029.00 29 6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
10.030.00 30 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
10.030.00 30 6908 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
10.030.01 30.1 6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte.
10.030.01 30.1 6908 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte.
10.031.00 31 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
10.032.00 32 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica
10.033.00 33 7003 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.034.00 34 7004 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.035.00 35 7005 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.036.00 36 7007.19.00 Vidros temperados
10.037.00 37 7007.29.00 Vidros laminados
10.038.00 38 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas
10.039.00 39 7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes
10.040.00 40 7214.20.00 Barras próprias para construções, exceto vergalhões
10.041.00 41 7308.90.10 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões
10.042.00 42 7214.20.00 Vergalhões
10.043.00 43 7213 Outros vergalhões
10.043.00 43 7308.90.10 Outros vergalhões
10.044.00 44 7217.10.90 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
10.044.00 44 7312 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
10.045.00 45 7217.2 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados
10.046.00 46 7307 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço
10.047.00 47 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço
10.048.00 48 7308.40.00 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço
10.048.00 48 7308.9 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço
10.049.00 49 7308.40.00 Treliças de aço
10.050.00 50 7308.90.90 Telhas metálicas
10.051.00 51 7310 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção
10.052.00 52 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas
10.053.00 53 7314 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço
10.054.00 54 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço
10.055.00 55 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço
10.056.00 56 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço
10.057.00 57 7317 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
10.058.00 58 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
10.059.00 59 7323 Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00
10.060.00 60 7324 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
10.061.00 61 7325 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
10.062.00 62 7326 Abraçadeiras
10.063.00 63 7407 Barras de cobre
10.064.00 64 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção
10.065.00 65 7412 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção
10.066.00 66 7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre
10.067.00 67 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção
10.068.00 68 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada
10.069.00 69 7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção
10.070.00 70 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção
10.071.00 71 7610 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
10.072.00 72 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção
10.073.00 73 7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas
10.074.00 74 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.
10.074.00 74 8302.41.00 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.
10.075.00 75 8301 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo
10.076.00 76 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo
10.077.00 77 8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção
10.078.00 78 8311 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
10.079.00 79 8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

Anexo XII
MATERIAIS DE LIMPEZA

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
11.001.00 1 2828.90.11 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
11.001.00 1 2828.90.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
11.001.00 1 3206.41.00 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
11.001.00 1 3808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
11.002.00 2 3401.20.90 Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
11.003.00 3 3401.20.90 Sabões líquidos para lavar roupas
11.004.00 4 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
11.005.00 5 3402.20.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
11.006.00 6 3402.20.00 Detergente líquido para lavar roupa
11.007.00 7 3402 Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401 e os produtos descritos nos itens 3 a 5; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg
11.008.00 8 3809.91.90 Amaciante/suavizante
11.009.00 9 3924.10.00 Esponjas para limpeza
11.009.00 9 3924.90.00 Esponjas para limpeza
11.009.00 9 6805.30.10 Esponjas para limpeza
11.009.00 9 6805.30.90 Esponjas para limpeza
11.010.00 10 2207 Álcool etílico para limpeza
11.010.00 10 2208.90.00 Álcool etílico para limpeza
11.011.00 11 7323.10.00 Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico

Anexo XIII
MATERIAIS ELÉTRICOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
12.001.00 1 8504 Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo
12.002.00 2 8516 Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00
12.003.00 3 8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo
12.004.00 4 8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto "starter" classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo
12.005.00 5 8538 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536
12.006.00 6 7413.00.00 Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo
12.007.00 7 8544 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo
12.007.00 7 7605 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo
12.007.00 7 7614 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo
12.008.00 8 8546 Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos
12.009.00 9 8547 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente

Anexo XIV
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS
PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
13.001.00 1 3003 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário
13.001.00 1 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário
13.001.01 1.1 3003 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário
13.001.01 1.1 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário
13.001.02 1.2 3003 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário
13.001.02 1.2 3004 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário
13.002.00 2 3003 Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário
13.002.00 2 3004 Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário
13.002.01 2.1 3003 Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário
13.002.01 2.1 3004 Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário
13.002.02 2.2 3003 Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário
13.002.02 2.2 3004 Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário
13.003.00 3 3003 Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário
13.003.00 3 3004 Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário
13.003.01 3.1 3003 Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário
13.003.01 3.1 3004 Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário
13.003.02 3.2 3003 Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário
13.003.02 3.2 3004 Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário
13.004.00 4 3003 Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário
13.004.00 4 3004 Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário
13.004.01 4.1 3003 Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário
13.004.01 4.1 3004 Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário
13.004.02 4.2 3003 Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário
13.004.02 4.2 3004 Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário
13.005.00 5 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva
13.005.01 5.1 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa
13.006.00 6 2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra
13.007.00 7 3006.3 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva
13.007.01 7.1 3006.3 Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa
13.008.00 8 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva
13.008.01 8.1 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa
13.009.00 9 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;
13.009.01 9.1 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa;
13.010.00 10 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - positiva
13.010.01 10.1 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - negativa
13.011.00 11 3005.10.90 Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas
13.011.01 11.1 3005.10.90 Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários
13.012.00 12 4015.11.00 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra
13.012.00 12 4015.19.00 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra
13.013.00 13 4014.10.00 Preservativo - neutra
13.014.00 14 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas - neutra
13.015.00 15 9018.32.1 Agulhas para seringas - neutra
13.016.00 16 3926.90.90 Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra
13.016.00 16 9018.90.99 Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra

 
Anexo XV
PAPEIS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
14.001.00 1 4823.20.9 Filtros descartáveis para coar café ou chá
14.002.00 2 4823.6 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão
14.003.00 3 4813.10.00 Papel para cigarro

Anexo XVI
PLÁSTICOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
15.001.00 1 3919 Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
15.001.00 1 3920 Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
15.001.00 1 3921 Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
15.002.00 2 3924 Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção
15.003.00 3 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis
15.004.00 4 3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

 
Anexo XVII
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
16.001.00 1 4011.10.00 Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)
16.002.00 2 4011 Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
16.003.00 3 4011.40.00 Pneus novos para motocicletas
16.004.00 4 4011 Outros tipos de pneus novos, exceto para bicicletas
16.005.00 5 4011.50.00 Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
16.006.00 6 4012.1 Pneus recauchutados
16.007.00 7 4012.9 Protetores de borracha, exceto para bicicletas
16.007.01 7.1 4012.9 Protetores de borracha para bicicletas
16.008.00 8 4013 Câmaras de ar de borracha, exceto para bicicletas
16.009.00 9 4013.20.00 Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

 
Anexo XVIII
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
17.001.00 1 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate.
17.002.00 2 1806.31.10 Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.002.00 2 1806.31.20 Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.003.00 3 1806.32.10 Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
17.003.00 3 1806.32.20 Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
17.004.00 4 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.
17.005.00 5 1704.90.10 Ovos de páscoa de chocolate
17.005.00 5 1806.90.00 Ovos de páscoa de chocolate
17.006.00 6 1806.90.00 Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.007.00 7 1806.90.00 Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.008.00 8 1704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau
17.009.00 9 1806.90.00 Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau
17.010.00 10 2009 Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
17.011.00 11 2009.8 Água de coco
17.012.00 12 402.1 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17.012.00 12 402.2 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17.012.00 12 402.9 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17.013.00 13 1901.10.20 Farinha láctea
17.014.00 14 1901.10.10 Leite modificado para alimentação de crianças
17.015.00 15 1901.10.90 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
17.015.00 15 1901.10.30 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
17.016.00 16 0401.10.10 Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
17.016.00 16 0401.20.10 Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
17.016.01 16.1 0401.10.10 Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
17.016.01 16.1 0401.20.10 Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
17.017.00 17 0401.40.10 Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.017.00 17 0401.50.10 Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.017.01 17.1 0401.40.10 Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
17.017.01 17.1 0401.50.10 Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
17.018.00 18 0401.10.90 Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.018.00 18 0401.20.90 Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.018.01 18.1 0401.10.90 Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
17.018.01 18.1 0401.20.90 Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
17.019.00 19 0401.40.2 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.019.00 19 0402.21.30 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.019.00 19 0402.29.30 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.019.00 19 402.9 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.019.01 19.1 0401.40.2 Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.019.01 19.1 0402.21.30 Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.019.01 19.1 0402.29.30 Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.019.01 19.1 402.9 Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.019.02 19.2 401.1 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.019.02 19.2 401.2 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.019.02 19.2 401.5 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.019.02 19.2 402.1 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.019.02 19.2 0402.29.20 Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.020.00 20 402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.020.01 20.1 402.9 Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.021.00 21 403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
17.021.01 21.1 403 Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros
17.022.00 22 0403.90.00 Coalhada
17.023.00 23 406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.023.01 23.1 406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.024.00 24 406 Queijos
17.025.00 25 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.025.01 25.1 0405.10.00 Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
17.026.00 26 1517.10.00 Margarina em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.027.00 27 1517.10.00 Margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.027.00 27 1517.10.00 Margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.027.01 27.1 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg
17.027.01 27.1 1517.10.00 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg
17.027.02 27.2 1517.9 Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.028.00 28 1516.20.00 Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.028.01 28.1 1516.20.00 Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.029.00 29 1901.90.20 Doces de leite
17.030.00 30 1904.10.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
17.030.00 30 1904.90.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
17.031.00 31 1905.90.90 Salgadinhos diversos
17.032.00 32 2005.20.00 Batata frita, inhame e mandioca fritos
17.032.00 32 2005.9 Batata frita, inhame e mandioca fritos
17.033.00 33 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.033.01 33.1 2008.1 Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
17.034.00 34 2103.20.10 Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.035.00 35 2103.90.21 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g
17.035.00 35 2103.90.91 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g
17.036.00 36 2103.10.10 Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.037.00 37 2103.30.10 Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.038.00 38 2103.30.21 Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.039.00 39 2103.90.11 Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.040.00 40 2002 Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.041.00 41 2103.20.10 Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.042.00 42 1704.90.90 Barra de cereais
17.042.00 42 1904.20.00 Barra de cereais
17.042.00 42 1904.90.00 Barra de cereais
17.043.00 43 1806.31.20 Barra de cereais contendo cacau
17.043.00 43 1806.32.20 Barra de cereais contendo cacau
17.043.00 43 1806.90.00 Barra de cereais contendo cacau
17.044.00 44 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg
17.044.01 44.1 1101.00.10 Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg
17.045.00 45 1101.00.20 Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)
17.046.00 46 1901.20.00 Misturas e preparações para bolos
17.046.00 46 1901.90.90 Misturas e preparações para bolos
17.047.00 47 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea
17.048.00 48 1902 Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea
17.048.01 48.1 1902.40.00 Cuscuz
17.049.00 49 1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
17.050.00 50 1905.2 Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma
17.051.00 51 1905.20.90 Bolo de forma, inclusive de especiarias
17.052.00 52 1905.20.10 Panetones
17.053.00 53 1905.31 Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial
17.054.00 54 1905.31 Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial
17.055.00 55 1905.31 Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes e não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial
17.056.00 56 1905.90.20 Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial
17.057.00 57 1905.32 “Waffles” e “wafers” - sem cobertura
17.058.00 58 1905.32 “Waffles” e “wafers”- com cobertura
17.059.00 59 1905.4 Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
17.060.00 60 1905.90.10 Outros pães de forma
17.061.00 61 1905.90.20 Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete
17.062.00 62 1905.90.90 Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g
17.063.00 63 1905.10.00 Pão denominado knackebrot
17.064.00 64 1905.9 Demais pães industrializados
17.065.00 65 1507.90.11 Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.066.00 66 1508 Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.067.00 67 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.067.01 67.1 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
17.067.02 67.2 1509 Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros
17.068.00 68 1510.00.00 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.069.00 69 1512.19.11 Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.069.00 69 1512.29.10 Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.070.00 70 1514.1 Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.071.00 71 1515.19.00 Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.072.00 72 1515.29.10 Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.073.00 73 1512.29.90 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.074.00 74 1517.90.10 Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.075.00 75 1511 Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00 75 1513 Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00 75 1514 Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00 75 1515 Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00 75 1516 Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00 75 1518 Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.076.00 76 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela
17.077.00 77 1601.00.00 Salsicha e linguiça
17.078.00 78 1601.00.00 Mortadela
17.079.00 79 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue
17.080.00 80 1604 Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto sardinha em conserva
17.081.00 81 1604 Sardinha em conserva
17.082.00 82 1605 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
17.083.00 83 206 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação
17.083.00 83 0210.20.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação
17.083.00 83 0210.99.00 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação
17.083.00 83 1502 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação
17.084.00 84 201 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
17.084.00 84 202 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
17.084.00 84 204 Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
17.085.00 85 204 Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
17.086.00 86 0210.99.00 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
17.086.00 86 1502.10.19 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
17.086.00 86 1502.90.00 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
17.087.00 87 203 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00 87 206 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00 87 207 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00 87 209 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00 87 210.1 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00 87 0210.99.00 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00 87 1501 Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.088.00 88 710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.088.01 88.1 710 Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.089.00 89 811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.089.01 89.1 811 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.090.00 90 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.090.01 90.1 2001 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.091.00 91 2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.091.01 91.1 2004 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.092.00 92 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.092.01 92.1 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.093.00 93 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.093.01 93.1 2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.094.00 94 2007 Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.094.01 94.1 2007 Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.095.00 95 2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.095.01 95.1 2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg
17.096.00 96 901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
17.096.01 96.1 901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
17.097.00 97 902 Chá, mesmo aromatizado
17.097.00 97 1211.90.90 Chá, mesmo aromatizado
17.097.00 97 2106.90.90 Chá, mesmo aromatizado
17.098.00 98 903 Mate
17.099.00 99 1701.1 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.099.00 99 1701.99.00 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.099.01 99.1 1701.1 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.099.01 99.1 1701.99.00 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.099.02 99.2 1701.1 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.099.02 99.2 1701.99.00 Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.100.00 100 1701.99.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.100.00 100 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.100.01 100.1 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.100.02 100.2 1701.91.00 Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.101.00 101 1701.1 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.101.00 101 1701.99.00 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.101.01 101.1 1701.1 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.101.01 101.1 1701.99.00 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.101.02 101.2 1701.1 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.101.02 101.2 1701.99.00 Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.102.00 102 1701.91.00 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.102.01 102.1 1701.91.00 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.102.02 102.2 1701.91 Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.103.00 103 1701.1 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.103.00 103 1701.99.00 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.103.01 103.1 1701.1 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.103.01 103.1 1701.99.00 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.103.02 103.2 1701.1 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.103.02 103.2 1701.99.00 Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.104.00 104 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.104.01 104.1 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.104.02 104.2 1701.91.00 Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.105.00 105 1702 Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.105.01 105.1 1702 Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.105.02 105.2 1702 Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.106.00 106 2008.19.00 Milho para pipoca (micro-ondas)
17.107.00 107 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
17.108.00 108 2101.2 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá
17.109.00 109 1901.90.90 Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
17.109.00 109 2101.11.90 Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
17.109.00 109 2101.12.00 Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

 
Anexo XIX
PRODUTOS CERÂMICOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
18.001.00 1 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - estojos
18.002.00 2 6911.10.90 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos
18.003.00 3 6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica
18.004.00 4 6912.00.00 Velas para filtros

 
Anexo XX
PRODUTOS DE PAPELARIA

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
19.001.00 1 3213.10.00 Tinta guache
19.002.00 2 3916.20.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
19.003.00 3 3916.10.00 Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
19.003.00 3 3916.9 Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
19.004.00 4 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos
19.005.00 5 4202.1 Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
19.005.00 5 4202.9 Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
19.006.00 6 3926.90.90 Prancheta de plástico
19.007.00 7 4802.20.90 Bobina para fax
19.007.00 7 4811.90.90 Bobina para fax
19.008.00 8 4802.54.9 Papel seda
19.009.00 9 4802.54.99 Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
19.009.00 9 4802.57.99 Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
19.009.00 9 4816.20.00 Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
19.010.00 10 4802.56.9 Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
19.010.00 10 4802.57.9 Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
19.010.00 10 4802.58.9 Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
19.011.00 11 3703.10.10 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
19.011.00 11 3703.10.29 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
19.011.00 11 3703.20.00 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
19.011.00 11 3703.90.10 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
19.011.00 11 3704.00.00 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
19.011.00 11 4802.20.00 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
19.012.00 12 4810.13.90 Papel almaço
19.013.00 13 4816.90.10 Papel hectográfico
19.014.00 14 3920.20.19 Papel celofane e tipo celofane
19.015.00 15 4806.20.00 Papel impermeável
19.016.00 16 4808.10.00 Papel crepon
19.017.00 17 4810.22.90 Papel fantasia
19.018.00 18 4809 Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
19.019.00 19 4816 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
19.019.00 19 4817 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
19.020.00 20 4820.10.00 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
19.021.00 21 4820.20.00 Cadernos
19.022.00 22 4820.30.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
19.023.00 23 4820.40.00 Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
19.024.00 24 4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções
19.025.00 25 4820.90.00 Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão
19.026.00 26 4909.00.00 Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)
19.027.00 27 9608.10.00 Canetas esferográficas
19.028.00 28 9608.20.00 Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
19.029.00 29 9608.30.00 Canetas tinteiro
19.030.00 30 9608 Outras canetas; sortidos de canetas
19.031.00 31 4802.56 Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
19.032.00 32 5210.59.90 Papel camurça
19.033.00 33 7607.11.90 Papel laminado e papel espelho

 
Anexo XXI
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
20.001.00 1 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)
20.001.01 1.1 1211.90.90 Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)
20.002.00 2 2712.10.00 Vaselina
20.003.00 3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia)
20.004.00 4 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
20.005.00 5 3006.70.00 Lubrificação íntima
20.006.00 6 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
20.007.00 7 3303.00.10 Perfumes (extratos)
20.008.00 8 3303.00.20 Águas-de-colônia
20.009.00 9 3304.10.00 Produtos de maquilagem para os lábios
20.010.00 10 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
20.011.00 11 3304.20.90 Outros produtos de maquilagem para os olhos
20.012.00 12 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona
20.013.00 13 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem
20.014.00 14 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
20.015.00 15 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares
20.016.00 16 3304.99.90 Preparações solares e antisolares
20.017.00 17 3305.10.00 Xampus para o cabelo
20.018.00 18 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
20.019.00 19 3305.30.00 Laquês para o cabelo
20.020.00 20 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores
20.021.00 21 3305.90.00 Condicionadores
20.022.00 22 3305.90.00 Tintura para o cabelo
20.023.00 23 3306.10.00 Dentifrícios
20.024.00 24 3306.20.00 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
20.025.00 25 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou dentária
20.026.00 26 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após)
20.027.00 27 3307.20.10 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos
20.028.00 28 3307.20.10 Antiperspirantes líquidos
20.029.00 29 3307.20.90 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais
20.030.00 30 3307.20.90 Outros antiperspirantes
20.031.00 31 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos
20.032.00 32 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados
20.033.00 33 3307.90.00 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
20.034.00 34 3401.11.90 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados
20.035.00 35 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos
20.036.00 36 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas
20.037.00 37 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
20.038.00 38 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente
20.039.00 39 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
20.040.00 40 3924.90.00 3926.90.40 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
20.040.00 40 3926.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
20.041.00 41 4202.1 Malas e maletas de toucador
20.042.00 42 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples
20.043.00 43 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla e tripla
20.044.00 44 4818.20.00 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
20.045.00 45 4818.20.00 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
20.046.00 46 4818.30.00 Toalhas e guardanapos de mesa
20.047.00 47 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
20.048.00 48 9619.00.00 Fraldas
20.049.00 49 9619.00.00 Tampões higiênicos
20.050.00 50 9619.00.00 Absorventes higiênicos externos
20.051.00 51 5601.21.90 Hastes flexíveis (uso não medicinal)
20.052.00 52 5603.92.90 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
20.053.00 53 8203.20.90 Pinças para sobrancelhas
20.054.00 54 8214.10.00 Espátulas (artigos de cutelaria)
20.055.00 55 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
20.056.00 56 9025.11.10 Termômetros, inclusive o digital
20.056.00 56 9025.19.90 Termômetros, inclusive o digital
20.057.00 57 9603.2 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
20.058.00 58 9603.21.00 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
20.059.00 59 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
20.060.00 60 9605.00.00 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
20.061.00 61 9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes
20.062.00 62 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
20.063.00 63 3923.30.00 Mamadeiras
20.063.00 63 3924.90.00 Mamadeiras
20.063.00 63 3924.10.00 Mamadeiras
20.063.00 63 4014.90.90 7010.20.00 Mamadeiras
20.064.00 64 8212.10.20 8212.20.10 Aparelhos e lâminas de barbear

Anexo XXII
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
21.001.00 1 7321.11.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
21.001.00 1 7321.81.00 7321.90.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
21.002.00 2 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas
21.003.00 3 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
21.004.00 4 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo doméstico
21.005.00 5 8418.30.00 Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
21.006.00 6 8418.40.00 Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
21.007.00 7 8418.5 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
21.008.00 8 8418.69.9 Mini adega e similares
21.009.00 9 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo
21.010.00 10 8418.99.00 Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos itens 2.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0, 7.0, 8.0, 9.0 e 13.0.
21.011.00 11 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico
21.011.00 11 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico
21.012.00 12 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
21.013.00 13 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água
21.014.00 14 8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 11.0 e 12.0 e 98.0
21.015.00 15 8422.11.00 8422.90.10 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
21.016.00 16 8443.31 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
21.017.00 17 8443.32 Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
21.018.00 18 8443.9 Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si
21.019.00 19 8450.11.00 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
21.020.00 20 8450.12.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
21.021.00 21 8450.19.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
21.022.00 22 8450.2 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca
21.023.00 23 8450.9 Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
21.024.00 24 8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
21.025.00 25 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico
21.026.00 26 8451.9 Partes de máquinas de secar de uso doméstico
21.027.00 27 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico
21.028.00 28 8471.3 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
21.029.00 29 8471.4 Outras máquinas automáticas para processamento de dados
21.030.00 30 8471.50.10 Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída;baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
21.031.00 31 8471.60.5 Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54
21.032.00 32 8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
21.033.00 33 8471.7 Unidades de memória
21.034.00 34 8471.9 Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições
21.035.00 35 8473.3 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
21.036.00 36 8504.3 Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00
21.037.00 37 8504.40.10 Carregadores de acumuladores
21.038.00 38 8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")
21.039.00 39 8507.80.00 Outros acumuladores
21.040.00 40 8508 Aspiradores
21.041.00 41 8509 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
21.042.00 42 8509.80.10 Enceradeiras
21.043.00 43 8516.10.00 Chaleiras elétricas
21.044.00 44 8516.40.00 Ferros elétricos de passar
21.045.00 45 8516.50.00 Fornos de microondas
21.046.00 46 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis
21.047.00 47 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis
21.048.00 48 8516.71.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras
21.049.00 49 8516.72.00 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras
21.050.00 50 8516.79 Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico
21.051.00 51 8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 43.0, 44.0, 45.0, 46.0, 47.0, 48.0, 49.0 e 50.0
21.052.00 52 8517.11.00 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio
21.053.00 53 8517.12.3 Telefones para redes celulares, exceto por satélite e os de uso automotivo
21.054.00 54 8517.12 Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo
21.055.00 55 8517.18.9 Outros aparelhos telefônicos
21.056.00 56 8517.62.5 Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53
21.057.00 57 8518 Microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
21.058.00 58 8519 Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
21.058.00 58 8522 Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
21.058.00 58 8527.1 Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
21.059.00 59 8519.81.90 Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
21.060.00 60 8521.90.10 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo
21.061.00 61 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo
21.062.00 62 8523.51.10 Cartões de memória ("memory cards")
21.063.00 63 8523.52.00 Cartões inteligentes ("smart cards")
21.064.00 64 8523.52.00 Cartões inteligentes ("sim cards")
21.065.00 65 8525.80.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes
21.066.00 66 8527.9 Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518
21.067.00 67 8528.49.29 Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
21.067.00 67 8528.59.20 Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
21.067.00 67 8528.69 Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
21.067.00 67 8528.61.00 Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
21.068.00 68 8528.51.20 Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos
21.069.00 69 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)
21.070.00 70 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)
21.071.00 71 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma
21.072.00 72 8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo
21.073.00 73 8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados em outros itens deste anexo
21.074.00 74 9006.1 Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão
21.075.00 75 9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
21.076.00 76 9018.90.50 Aparelhos de diatermia
21.077.00 77 9019.10.00 Aparelhos de massagem
21.078.00 78 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos
21.079.00 79 9504.50.00 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
21.080.00 80 8517.62.1 Multiplexadores e concentradores
21.081.00 81 8517.62.22 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
21.082.00 82 8517.62.39 Outros aparelhos para comutação
21.083.00 83 8517.62.4 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
21.084.00 84 8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular
21.085.00 85 8517.62.9 Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
21.086.00 86 8517.70.21 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
21.087.00 87 8214.90 8510 Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes
21.088.00 88 8414.5 Ventiladores, exceto os de uso agrícola
21.089.00 89 8414.59.90 Ventiladores de uso agrícola
21.090.00 90 8414.60.00 Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
21.091.00 91 8414.90.20 Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
21.092.00 92 8415.1 Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
21.092.00 92 8415.8 Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
21.093.00 93 8415.10.11 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna
21.094.00 94 8415.10.19 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
21.095.00 95 8415.10.90 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
21.096.00 96 8415.90.10 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
21.097.00 97 8415.90.20 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
21.098.00 98 8421.21.00 Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
21.099.00 99 8424.30.10 Lavadora de alta pressão e suas partes
21.099.00 99 8424.30.90 Lavadora de alta pressão e suas partes
21.099.00 99 8424.90.90 Lavadora de alta pressão e suas partes
21.100.00 100 8467.21.00 Furadeiras elétricas
21.101.00 101 8516.2 Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes
21.102.00 102 8516.31.00 Secadores de cabelo
21.103.00 103 8516.32.00 Outros aparelhos para arranjos do cabelo
21.104.00 104 8527 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo
21.105.00 105 8479.60.00 Climatizadores de ar
21.106.00 106 8415.90.90 Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
21.107.00 107 8525.80.19 Câmeras de televisão e suas partes
21.108.00 108 8423.10.00 Balanças de uso doméstico
21.109.00 109 8540 Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)
21.110.00 110 8517 Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53
21.111.00 111 8517 Interfones, seus acessórios, tomadas e "plugs"
21.112.00 112 8529 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo
21.113.00 113 8531 Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00.
21.114.00 114 8531.1 Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo
21.115.00 115 8531.80.00 Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo
21.116.00 116 8534 Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo
21.116.00 116 8534 Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo
21.117.00 117 8541.40.11 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
21.117.00 117 8541.40.21 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
21.117.00 117 8541.40.22 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
21.118.00 118 8543.70.92 Eletrificadores de cercas eletrônicos
21.118.00 118 8543.70.92 Eletrificadores de cercas eletrônicos
21.119.00 119 9030.3 Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo
21.120.00 120 9030.89 Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção
21.121.00 121 9107 Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono
21.122.00 122 9405 Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições

 
Anexo XXIII
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
22.001.00 1 2309 Ração tipo “pet” para animais domésticos

Anexo XXIV
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
23.001.00 1 2105 Sorvetes de qualquer espécie
23.002.00 2 1806 Preparados para fabricação de sorvete em máquina
23.002.00 2 1901 Preparados para fabricação de sorvete em máquina
23.002.00 2 2106 Preparados para fabricação de sorvete em máquina

Anexo XXV
TINTAS E VERNIZES

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
24.001.00 1 3208 Tintas, vernizes
24.001.00 1 3209 Tintas, vernizes
24.001.00 1 3210 Tintas, vernizes
24.002.00 2 2821 Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19
24.002.00 2 3204.17.00 Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19
24.002.00 2 3206 Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19

Anexo XXVI
VEÍCULOS AUTOMOTORES

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 25.001.00 8702.10.00 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
2.0 25.002.00 8702.90.90 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
3.0 25.003.00 8703.21.00 Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000 cm³
4.0 25.004.00 8703.22.10 Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
5.0 25.005.00 8703.22.90 Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
6.0 25.006.00 8703.23.10 Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
7.0 25.007.00 8703.23.90 Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
8.0 25.008.00 8703.24.10 Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
9.0 25.009.00 8703.24.90 Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
10.0 25.010.00 8703.32.10 Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário

Anexo XXVII
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
26.001.00 1 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais

Anexo XXVIII
VIDROS

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
27.001.00 1 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo
27.002.00 2 7013 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha
27.003.00 3 7013.37.00 Outros copos, exceto de vitrocerâmica
27.004.00 4 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica

 
Anexo XXIX
VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

CEST ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
28.001.00 1 3303.00.10 Perfumes (extratos)
28.002.00 2 3303.00.20 Águas-de-colônia
28.003.00 3 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios
28.004.00 4 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
28.005.00 5 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos
28.006.00 6 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros
28.007.00 7 3304.91.00 Pós para maquiagem, incluindo os compactos
28.008.00 8 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
28.009.00 9 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antisolares e os bronzeadores
28.010.00 10 3304.99.90 Preparações antisolares e os bronzeadores
28.011.00 11 3305.10.00 Xampus para o cabelo
28.012.00 12 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
28.013.00 13 3305.90.00 Outras preparações capilares
28.014.00 14 3305.90.00 Tintura para o cabelo
28.015.00 15 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após)
28.016.00 16 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos
28.017.00 17 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes
28.018.00 18 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados
28.019.00 19 3307.90.00 Outras preparações cosméticas
28.020.00 20 3401.11.90 Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas
28.021.00 21 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
28.022.00 22 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas
28.023.00 23 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
28.024.00 24 4818.20.00 Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar
28.025.00 25 8214.10.00 Apontadores de lápis para maquiagem
28.026.00 26 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
28.027.00 27 9603.29.00 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas
28.028.00 28 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
28.029.00 29 9616.10.00 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
28.030.00 30 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
28.031.00 31 4202.1 Malas e maletas de toucador
28.032.00 32 9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes
28.033.00 33 3923.30.00 Mamadeiras
28.033.00 33 3924.90.00 Mamadeiras
28.033.00 33 3924.10.00 Mamadeiras
28.033.00 33 4014.90.90 7010.20.00 Mamadeiras
28.034.00 34 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas
28.035.00 35 Capítulos 33 e 34 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
28.036.00 36 Capítulos 44, 64, 65, 82, 90 e 96 Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
28.037.00 37 Capítulos 39, 42, 48, 71, 83, 90 e 91 Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
28.038.00 38 Capítulos 61, 62 e 64 Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
28.039.00 39 Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65 Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
28.040.00 40 Capítulos 39, 40, 56, 63, 66, 69, 70, 73, 82, 83, 84, 91, 94, 96 Artigos de casa
28.041.00 41 Capítulos 13 e 15 a 23 Produtos das indústrias alimentares e bebidas
28.042.00 42 Capítulo 33 Produtos destinados à higiene bucal
28.043.00 43 Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96 Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.044.00 44 Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96 Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo
28.044.00 44 Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96 Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo
28.044.00 44 Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96 Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo
28.044.00 44 Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96 Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo